Atestado de Óbito: Legislação e Responsabilidades Médicas

UNIRIO/HUGG - Hospital Universitário Gaffrée e Guinle - Rio de Janeiro (RJ) — Prova 2017

Enunciado

Sobre o preenchimento adequado do atestado de óbito e sua legislação é INCORRETO afirmar que

Alternativas

  1. A) Um médico na condição de plantonista ou médico-substituto é vedado atestar o óbito quando não o tenha verificado pessoalmente.
  2. B) Nenhum sepultamento será feito sem certidão de Oficial de Registro do lugar do falecimento.
  3. C) A cremação de cadáver poderá ser feita no interesse da saúde pública.
  4. D) É permitido ao médico deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência por ocasião de indícios de morte violenta.
  5. E) Se for manifestada a vontade de incineração por ocasião do óbito, o atestado deverá ser firmado por dois médicos.

Pérola Clínica

Médico plantonista PODE atestar óbito se verificou pessoalmente; Morte violenta → IML.

Resumo-Chave

É INCORRETO afirmar que um médico plantonista é vedado de atestar óbito quando não o tenha verificado pessoalmente. Na verdade, ele PODE atestar se o verificou. Em casos de morte violenta, o médico NÃO deve atestar, mas sim encaminhar ao IML.

Contexto Educacional

O atestado de óbito é um documento médico-legal de extrema importância, que formaliza o falecimento de um indivíduo e serve como base para o registro civil e para diversas questões legais e sociais. O preenchimento correto e a observância da legislação pertinente são responsabilidades éticas e legais do médico, e erros podem acarretar sérias consequências. A legislação brasileira, através do Código de Ética Médica e resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece as condições para o preenchimento do atestado de óbito. É permitido ao médico plantonista ou substituto atestar o óbito, desde que ele tenha verificado pessoalmente a morte. A vedação ocorre quando o médico não acompanhou o paciente e não tem elementos para determinar a causa da morte natural. Em casos de morte violenta ou suspeita, o médico não deve atestar, mas sim acionar as autoridades e encaminhar o corpo ao IML. Outros pontos importantes incluem a necessidade da certidão de óbito para o sepultamento e as regras específicas para a cremação, que exige o atestado de dois médicos ou de um médico legista em caso de manifestação de vontade. A compreensão desses aspectos é fundamental para todos os médicos, especialmente os residentes, que frequentemente se deparam com a necessidade de preencher este documento em diferentes cenários clínicos e forenses.

Perguntas Frequentes

Em que condições um médico plantonista ou substituto pode atestar um óbito?

Um médico plantonista ou substituto pode atestar um óbito se tiver verificado pessoalmente a morte e, preferencialmente, se tiver acompanhado o paciente ou tiver acesso ao histórico clínico que justifique a causa da morte natural.

Qual a conduta do médico em caso de indícios de morte violenta?

Em caso de indícios de morte violenta (suspeita de crime, acidente, suicídio), o médico não deve atestar o óbito. A conduta correta é comunicar às autoridades policiais e encaminhar o corpo ao Instituto Médico Legal (IML) para necropsia e investigação da causa mortis.

Quais são os requisitos para a cremação de um cadáver?

A cremação de cadáver pode ser feita no interesse da saúde pública ou se houver manifestação de vontade do falecido ou de seus familiares. Quando há manifestação de vontade, o atestado de óbito deve ser firmado por dois médicos ou por um médico legista, e a causa da morte não pode ser violenta ou suspeita.

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