SMA Volta Redonda - Secretaria Municipal de Saúde (RJ) — Prova 2016
Na elaboração do atestado médico, o médico assistente NÃO necessita:
Atestado médico → legibilidade, identificação, tempo de dispensa; diagnóstico APENAS com autorização. Reconhecimento de firma NÃO é exigido.
O atestado médico é um documento de fé pública e deve seguir as normas do CFM. O médico deve registrar de forma legível, identificar-se e especificar o tempo de dispensa. A inclusão do diagnóstico (CID) é facultativa e depende da autorização do paciente, respeitando o sigilo médico.
O atestado médico é um documento de grande importância legal e social, atestando a condição de saúde do paciente e justificando sua ausência em atividades laborais ou escolares. Sua elaboração deve seguir rigorosamente as normas do Código de Ética Médica e as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), garantindo sua validade e a proteção do sigilo profissional. É fundamental que o médico compreenda suas responsabilidades ao emitir este documento. Para a validade do atestado, o médico assistente deve registrar os dados de forma legível, identificar-se claramente com assinatura e carimbo ou número de registro no CRM, e especificar o tempo de dispensa necessário para a recuperação do paciente. A inclusão do diagnóstico (CID) é um ponto crítico: ela só deve ocorrer se houver expressa autorização do paciente, preservando o direito à privacidade e ao sigilo médico. A ausência do CID não invalida o atestado. Um erro comum é a crença de que o reconhecimento de firma é necessário para a validade do atestado. Este procedimento cartorário não é exigido pela legislação brasileira para que o documento tenha fé pública, sendo suficiente a identificação do médico. Residentes devem estar atentos a esses detalhes para evitar equívocos e garantir a correta emissão dos atestados, protegendo tanto o paciente quanto a si mesmos legalmente.
Um atestado médico deve conter a identificação do médico (assinatura, carimbo/CRM), a identificação do paciente, o tempo de dispensa à atividade e a data de emissão.
Sim, o médico não é obrigado a incluir o Código Internacional de Doenças (CID) no atestado. A inclusão do diagnóstico é facultativa e depende da expressa autorização do paciente, em respeito ao sigilo profissional.
Não, o reconhecimento de firma não é um requisito legal para a validade de um atestado médico. O documento tem fé pública pela assinatura e identificação do profissional.
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