UFPB/HULW - Hospital Universitário Lauro Wanderley - João Pessoa (PB) — Prova 2017
Mário, 42 anos, é pedreiro, e procura o médico generalista referindo sentir dor lombar, com irradiação para a face póstero-lateral de coxa esquerda, há 1 semana. Refere que a dor é de intensidade moderada e dificulta a realização de suas atividades na construção. Além disso, nos últimos 2 dias, tem tido dificuldade para dormir devido aos problemas da vida e para tentar parar de pensar nos problemas acaba assistindo TV até tarde na cama. Ao exame físico, o paciente tem Lasegue positivo do mesmo lado da dor. Ao abrir a ficha familiar, você acabou encontrando na pasta o genograma familiar feito pelo médico anterior da unidade. O paciente lhe solicitou um atestado médico. Considere que você está atendendo o paciente em questão em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com muitos pacientes para atender. Qual a melhor conduta a ser realizada:
Dor lombar aguda com radiculopatia → atestado médico deve ser fornecido pelo médico que avaliou o paciente, mesmo em UPA, com base na necessidade clínica.
Em um pronto atendimento, o médico deve fornecer o atestado se houver justificativa clínica, independentemente do local de trabalho do paciente ou da necessidade de perícia futura. A conduta deve focar na necessidade do paciente e na ética médica, sem encaminhamentos desnecessários.
A emissão de atestados médicos é uma prática comum na rotina do médico generalista e de emergência, regida por princípios éticos e legais. Em casos de dor lombar aguda com radiculopatia, como a ciática, a incapacidade para o trabalho pode ser significativa, justificando o afastamento. É crucial que o médico avalie a condição clínica do paciente e a real necessidade de afastamento, documentando adequadamente o quadro. A conduta em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) deve priorizar o atendimento imediato e a resolução das queixas agudas. Se a condição do paciente justifica o afastamento do trabalho, o médico da UPA tem o dever de emitir o atestado, sem encaminhar o paciente para outro serviço apenas para este fim. A recusa ou o encaminhamento inadequado podem configurar negligência e desrespeito ao direito do paciente. O atestado deve ser claro, com o tempo de afastamento necessário e o CID da doença (se autorizado pelo paciente). Não é necessário que o paciente passe por perícia médica para que o atestado seja emitido inicialmente. A perícia é um processo posterior, de responsabilidade do empregador ou da previdência social, para avaliar a continuidade do afastamento ou a capacidade laboral.
O atestado deve ser emitido quando há justificativa clínica que impeça o paciente de exercer suas atividades, independentemente do local de atendimento. A avaliação médica deve embasar a necessidade e duração do afastamento.
A avaliação clínica detalhada, incluindo exame físico e história, é fundamental para justificar a necessidade do afastamento e a duração do atestado, garantindo a ética e a responsabilidade profissional.
O médico da UPA pode emitir um atestado de curta duração e orientar o paciente a buscar acompanhamento com seu médico de família ou especialista para seguimento e atestados futuros, se necessário.
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