UFRGS/HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) — Prova 2023
Paciente masculino, de 42 anos, consultou na UBS para obtenção de atestado médico. Há 2 dias, fora atendido na UPA por quadro de pneumonia bacteriana. Trouxe o raio X realizado, que mostrou uma consolidação na base pulmonar direita, e o laudo do atendimento. Relatou que permanecia prostrado, mas havia apresentado melhora em relação ao dia da consulta na UPA. O médico que o atendeu recomendou repouso e forneceu o boletim de atendimento, explicando-lhe que o atestado será fornecido pela UBS onde está adscrito. Assinale a assertiva correta sobre o caso.
Atestado médico deve ser emitido pelo médico que avalia o paciente, com data da avaliação e período de afastamento justificado.
O atestado médico é um documento de responsabilidade do profissional que avalia o paciente. Mesmo que o atendimento inicial tenha ocorrido em outra unidade (UPA), o médico da UBS, ao reavaliar o paciente e confirmar a necessidade de afastamento, deve emitir o atestado com a data da sua própria avaliação e o período de afastamento necessário, baseado em sua análise clínica.
O atestado médico é um documento de suma importância na prática clínica, com implicações legais e éticas significativas. Ele serve para justificar a ausência do paciente em suas atividades laborais ou escolares devido a condições de saúde. A emissão de um atestado é um ato médico privativo e de responsabilidade do profissional, que deve basear-se em uma avaliação clínica criteriosa do paciente. É fundamental que o médico que emite o atestado tenha avaliado o paciente no momento da emissão ou tenha acesso a informações clínicas suficientes para justificar o afastamento. No cenário apresentado, o médico da UBS, ao reavaliar o paciente e ter acesso ao prontuário da UPA, assume a responsabilidade pela emissão do atestado. Este documento deve refletir a data da avaliação na UBS e o período de afastamento que o médico julgar necessário para a recuperação do paciente, e não apenas replicar a data do atendimento anterior. Para residentes, a correta compreensão das normas e da ética na emissão de atestados é crucial. Isso inclui a importância de registrar adequadamente no prontuário as informações que justificam o afastamento, a discrição sobre o diagnóstico (CID) e a responsabilidade legal envolvida. A emissão de atestados falsos ou sem embasamento clínico pode acarretar sérias consequências éticas e legais para o profissional.
Qualquer médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) pode emitir um atestado. Sua validade legal está atrelada à veracidade das informações e à avaliação clínica do profissional, sendo um documento com fé pública para justificar ausências.
Não, um boletim de atendimento não substitui um atestado médico. O boletim apenas registra o atendimento realizado, enquanto o atestado é um documento específico que justifica a ausência do paciente ao trabalho ou escola, atestando sua incapacidade temporária.
O atestado deve conter a identificação do paciente, a data da avaliação, o período de afastamento necessário, o local e horário do atendimento, a assinatura e carimbo do médico com CRM. A indicação do CID é opcional e depende da autorização do paciente.
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