SES-GO - Secretaria de Estado de Saúde de Goiás — Prova 2025
Uma mãe vai ao pediatra do seu filho solicitar um atestado de aptidão para a prática de exercícios físicos para a criança, que não pôde ir à consulta porque tinha prova na escola, no mesmo horárioDe acordo com a procedência, este atestado solicitado é um atestado
Atestado de aptidão física sem exame do paciente → atestado oficioso (não reflete a verdade médica, mas não é falsificado).
Um atestado oficioso é aquele que não reflete a verdade médica, mas não é necessariamente falsificado ou fraudulento no sentido criminal. Neste caso, o médico não examinou a criança, portanto, não pode atestar sua aptidão física com base em um exame real.
A emissão de atestados médicos é uma prática rotineira na medicina, mas que exige do profissional responsabilidade ética e legal. O atestado é um documento que reflete a verdade médica sobre o estado de saúde de um indivíduo, com base em exame clínico e/ou dados objetivos. Existem diferentes tipos de atestados, e a compreensão de suas nuances é fundamental. Um atestado "oficioso" refere-se a uma situação em que o médico emite um documento sem ter realizado a devida avaliação do paciente ou sem ter conhecimento direto dos fatos que está atestando. Embora não seja necessariamente uma falsificação intencional, ele não reflete a verdade médica e pode ter implicações éticas para o profissional. No caso apresentado, solicitar um atestado de aptidão física para uma criança que não foi examinada configura um atestado oficioso. O médico não pode atestar a condição física de alguém sem uma avaliação presencial. A conduta correta seria agendar a consulta para o exame da criança, garantindo a veracidade e a ética do documento emitido.
Um atestado oficioso é aquele emitido por um médico sem que ele tenha realizado o exame clínico necessário ou tenha conhecimento direto dos fatos que atesta, não refletindo a verdade médica.
O atestado falso implica em fraude ou falsificação intencional de informações. O atestado oficioso, embora não reflita a verdade, pode ser emitido por negligência ou imprudência, sem a intenção direta de fraudar.
O médico tem a responsabilidade ética de atestar apenas o que verificou pessoalmente ou o que tem conhecimento direto, agindo com probidade e veracidade, conforme o Código de Ética Médica.
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