UNIFESO/HCTCO - Hospital das Clínicas de Teresópolis Costantino Ottaviano (RJ) — Prova 2018
Dona Maria é diabética e hipertensa vai à unidade solicitar atestado médico para levar à perícia do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na próxima semana. Esta é a segunda consulta com você mas no último final de semana apresentou queda e fraturou o braço esquerdo. Encontra-se com aparelho gessado. Qual sua conduta com relação ao atestado médico?
Médico assistente deve fornecer atestado com informações do prontuário, mesmo sem ser o primeiro atendimento.
O médico assistente tem o dever ético e legal de fornecer o atestado médico com base nas informações disponíveis no prontuário, mesmo que não tenha sido o primeiro a atender o paciente para a condição específica. A recusa injustificada pode configurar omissão. É importante relatar todos os dados colhidos e, se necessário, mencionar exames pendentes.
A emissão de atestados médicos é uma responsabilidade fundamental do profissional de saúde, com implicações éticas e legais. Para a perícia do INSS, o atestado serve como documento comprobatório da incapacidade laboral temporária ou permanente do paciente, sendo essencial para a concessão de benefícios previdenciários. O médico assistente, aquele que acompanha o paciente e tem acesso às informações em prontuário, é o profissional mais indicado e responsável pela emissão do atestado. Mesmo que o médico não tenha sido o primeiro a atender a condição específica (como uma fratura), se o paciente está sob seus cuidados e há dados no prontuário que justifiquem o afastamento, o atestado deve ser fornecido. É crucial que o atestado seja preenchido de forma completa e fidedigna, refletindo a condição de saúde do paciente e o período de afastamento necessário. A recusa injustificada em fornecer o atestado pode ser considerada uma infração ética. O médico deve sempre agir em benefício do paciente, respeitando a confidencialidade e a legislação vigente.
O médico assistente tem a responsabilidade de emitir atestados médicos com informações claras e verdadeiras, baseadas no prontuário do paciente, para fins de perícia do INSS, visando justificar o afastamento do trabalho.
Não, o médico não deve se recusar. Se o paciente está sob seus cuidados e há informações no prontuário que justifiquem o atestado, o médico assistente deve fornecê-lo, mesmo que não tenha sido o médico do primeiro atendimento da condição.
O atestado deve conter a identificação do paciente, o período de afastamento necessário, o CID (se autorizado pelo paciente), a data e a assinatura do médico, além de informações relevantes sobre a condição de saúde e, se houver, a necessidade de exames complementares.
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