HSD - Hospital São Domingos (MA) — Prova 2018
Sobre atestados médicos, sob a orientação do Código de Ética Médica, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta: I) O médico pode negar-se a atestar atos executados durante o exercício profissional quando solicitado pelo paciente ou mesmo o seu representante legal; II) O atestado médico é um documento onde se materializa a constatação de um fato médico e suas possíveis consequências; III) Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado (CID) ou não, quando por justa causa, exercício de dever legal ou solicitação do próprio paciente ou representante legal; IV) Somente aos médicos é facultada a prerrogativa do fornecimento de atestado de afastamento de trabalho; V) O médico do trabalho pode discordar dos termos de atestado médico emitido por outro médico, desde que justifique essa discordância após devido exame médico.
Atestado médico: dever ético, sigilo (CID só com consentimento/dever legal), médico do trabalho pode reavaliar.
O atestado médico é um documento de fé pública e um dever ético do médico, que deve ser emitido com cautela e respeito ao sigilo. A inclusão do CID é restrita, e o médico do trabalho possui autonomia para reavaliar a capacidade laboral, podendo discordar de atestados de outros profissionais.
O atestado médico é um documento de suma importância na prática clínica, materializando a constatação de um fato médico e suas possíveis consequências. Sua emissão é um dever ético do médico, conforme o Código de Ética Médica (CEM), e não uma faculdade de recusa, desde que o fato seja verdadeiro e solicitado pelo paciente ou seu representante legal. A correta elaboração e o entendimento das implicações éticas e legais dos atestados são cruciais para todos os profissionais de saúde, especialmente para residentes. Um ponto sensível é a inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) no atestado. A regra geral é que o diagnóstico codificado não deve ser revelado para preservar o sigilo médico, a menos que haja justa causa, exercício de dever legal (como em casos de doenças de notificação compulsória) ou, mais comumente, por solicitação expressa do próprio paciente ou de seu representante legal. O respeito à privacidade do paciente é um princípio fundamental que guia essa conduta. Outro aspecto relevante é a prerrogativa de fornecimento de atestados de afastamento do trabalho. Embora o atestado médico seja o mais comum, não é uma exclusividade médica; outros profissionais de saúde, dentro de suas competências, podem emitir atestados para afastamento relacionado à sua área de atuação (ex: dentistas). Adicionalmente, o médico do trabalho possui autonomia para avaliar a capacidade laboral do empregado e pode, após devido exame e justificativa, discordar dos termos de um atestado emitido por outro médico, visando a segurança e saúde no ambiente de trabalho.
O médico pode incluir o CID em um atestado por justa causa, no exercício de um dever legal ou mediante solicitação expressa do paciente ou seu representante legal, sempre respeitando o sigilo.
Não, o médico tem o dever ético de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu representante legal, desde que o fato seja verdadeiro.
O médico do trabalho tem autonomia para discordar de atestados emitidos por outros médicos, desde que fundamente sua decisão em exame clínico e avaliação da capacidade laboral do paciente.
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