SURCE - Sistema Único de Residência do Ceará — Prova 2024
João, um homem trans hetero de 23 anos, casado com Maria, uma mulher cis hetero, chega ao seu plantão, relatando ter sido vítima de violência sexual por dois homens desconhecidos há cerca de 2 horas. João faz uso de testosterona há 3 anos, e por conta disso, encontra-se em amenorreia há mais de 2 anos. Sobre o atendimento a pessoas vítimas de violência sexual.
Vítima de violência sexual (incluindo homens trans) → Atenção integral, profilaxias IST/gravidez, informação completa sobre interrupção legal da gravidez e opções reprodutivas.
O atendimento a vítimas de violência sexual deve ser integral e imediato, independentemente de gênero ou histórico hormonal. Mesmo em homens trans em uso de testosterona e amenorreia, o risco de gravidez existe, e todas as opções, incluindo contracepção de emergência e informação sobre interrupção legal da gravidez, devem ser oferecidas, respeitando a autonomia do paciente.
O atendimento a pessoas vítimas de violência sexual é uma questão de saúde pública e direitos humanos, exigindo uma abordagem integral, humanizada e imediata. O protocolo de atendimento deve ser universal, acolhendo todas as identidades de gênero e orientações sexuais, e não pode ser condicionado à realização de boletim de ocorrência. A prioridade é a saúde física e mental da vítima, incluindo a prevenção de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e gravidez indesejada. Para homens trans, mesmo aqueles em uso de terapia hormonal com testosterona e em amenorreia, a possibilidade de gravidez não pode ser descartada, pois a testosterona não é um método contraceptivo eficaz. Portanto, a oferta de contracepção de emergência é mandatória. Além disso, é crucial que a vítima seja informada sobre todos os seus direitos reprodutivos, incluindo a possibilidade de interrupção legal da gravidez (nos casos previstos em lei, como no estupro), o direito de manter a gestação e as opções após o nascimento. A equipe de saúde deve estar preparada para oferecer suporte psicossocial, encaminhamento para serviços especializados e garantir a confidencialidade. A objeção de consciência do profissional é um direito individual, mas a instituição tem o dever de assegurar que o serviço seja prestado por outro profissional ou em outro serviço de referência, garantindo o acesso da vítima ao cuidado necessário. A atenção integral visa minimizar os danos físicos e psicológicos e promover a recuperação da vítima.
O atendimento imediato deve focar na acolhida, avaliação clínica, profilaxia de ISTs (HIV, sífilis, hepatite B), contracepção de emergência, coleta de vestígios (se desejado e em tempo hábil) e apoio psicossocial. A notificação compulsória é obrigatória, mas o atendimento não deve ser condicionado ao boletim de ocorrência.
Sim, homens trans que mantêm útero e ovários podem engravidar, mesmo em uso de testosterona e amenorreia. A testosterona não é um método contraceptivo confiável, e a ovulação pode ocorrer. Portanto, a contracepção de emergência e o aconselhamento sobre gravidez são essenciais.
A vítima deve ser informada sobre o direito à interrupção legal da gravidez (nos casos previstos em lei), o direito de manter a gestação com acesso a pré-natal, e as opções pós-nascimento, como permanecer com a criança ou encaminhá-la para adoção, sempre respeitando sua autonomia.
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