Violência Sexual: Aspectos Legais e Atendimento Médico Essencial

HEVV - Hospital Evangélico de Vila Velha (ES) — Prova 2023

Enunciado

Considerando as questões legais envolvidas no atendimento às vítimas de violência sexual, analise as afirmativas a seguir.I. Casos de abuso sexual em crianças e adolescentes menores de 18 anos de idade devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar e ou à Vara da Infância e Adolescência.II. O médico deve avaliar o uso de anticoncepção de emergência e prover tratamento profilático de infecções sexualmente transmissíveis.III. O médico deve orientar sobre a legalidade de interrupção de gravidez decorrente de estupro, que pode ser realizada após apresentação do boletim de ocorrência ou de duas testemunhas.IV. Casos de violência sexual são de notificação compulsória de acordo com a lei, sendo o médico obrigado a encaminhar a paciente à Delegacia da Mulher e registrar boletim de ocorrência.Estão corretas as afirmativas

Alternativas

  1. A) I e II, apenas.
  2. B) II e III, apenas.
  3. C) I, III e IV, apenas
  4. D) I, II, III e IV.

Pérola Clínica

Vítima de violência sexual: obrigatória notificação de abuso em <18 anos e oferta de anticoncepção/profilaxia IST. Interrupção legal de gravidez NÃO exige BO.

Resumo-Chave

O atendimento à vítima de violência sexual exige conhecimento das obrigações legais e éticas do médico. A notificação de abuso em menores é compulsória, assim como a oferta de profilaxia para IST e anticoncepção de emergência. É crucial orientar corretamente sobre a interrupção legal da gravidez, que no Brasil, por estupro, não exige boletim de ocorrência ou testemunhas, apenas a declaração da vítima.

Contexto Educacional

O atendimento às vítimas de violência sexual é um tema de extrema relevância na prática médica, envolvendo aspectos clínicos, éticos e legais. A violência sexual é uma grave violação dos direitos humanos e um problema de saúde pública, com impactos físicos e psicológicos profundos e duradouros. É fundamental que os profissionais de saúde estejam preparados para oferecer um acolhimento humanizado e um manejo adequado. Do ponto de vista legal, a notificação de casos de violência sexual é compulsória para os serviços de saúde, conforme a legislação brasileira, visando o monitoramento epidemiológico e a proteção das vítimas. Em casos de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes menores de 18 anos, a comunicação aos órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância e Adolescência, é obrigatória, reforçando o papel do médico na rede de proteção. O manejo clínico inclui a avaliação de lesões, a coleta de vestígios (se a vítima desejar e houver tempo hábil), a oferta de anticoncepção de emergência para prevenir gravidez indesejada e a profilaxia de Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), incluindo HIV, sífilis, gonorreia e clamídia. É crucial orientar a vítima sobre seus direitos, incluindo a legalidade da interrupção da gravidez decorrente de estupro, que no Brasil não exige boletim de ocorrência ou testemunhas, bastando a declaração da vítima. O médico deve atuar como um facilitador, respeitando a autonomia da vítima e oferecendo suporte integral.

Perguntas Frequentes

Quais são as obrigações do médico em casos de abuso sexual em crianças e adolescentes?

Em casos de abuso sexual em crianças e adolescentes menores de 18 anos, o médico tem a obrigação legal de comunicar o fato ao Conselho Tutelar e/ou à Vara da Infância e Adolescência. Além disso, deve prestar o atendimento médico necessário, incluindo avaliação de lesões, profilaxia de IST e anticoncepção de emergência, se aplicável.

Quais são as condutas profiláticas essenciais após violência sexual?

As condutas profiláticas essenciais incluem a avaliação e oferta de anticoncepção de emergência para prevenir gravidez indesejada, e o tratamento profilático para Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), como HIV, sífilis, gonorreia e clamídia. A profilaxia deve ser iniciada o mais rápido possível após a exposição.

A interrupção legal da gravidez por estupro exige boletim de ocorrência no Brasil?

Não, a interrupção legal da gravidez decorrente de estupro no Brasil NÃO exige a apresentação de boletim de ocorrência ou de duas testemunhas. A legislação brasileira permite o procedimento mediante a declaração da própria vítima de que a gravidez é resultado de estupro, garantindo seu direito à saúde e à dignidade.

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