FAMERP/HB - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - Hospital de Base (SP) — Prova 2025
Mulher 23 anos, solteira, sexo feminino, orientação sexual heterossexual, residente no município A, na zona urbana, centro, sem nenhum tipo de deficiência ou transtorno. Atendida no Hospital de Referência da Regional de Saúde para os casos agudos de violência sexual. A paciente refere ter sofrido violência sexual, sendo que o local de ocorrência foi a via pública e que a violência foi motivada por sexismo, sendo o meio da agressão a ameaça, a força corporal e o espancamento. Refere ter sido estuprada por um homem desconhecido de aproximadamente 45 anos. No atendimento médico realizado, conforme recomendações do Ministério da Saúde/2024, quais são os procedimentos e encaminhamentos corretos?
Atendimento à violência sexual: CE + Profilaxias (IST, HIV, HB) + Coleta material biológico + Notificação compulsória + Encaminhamento (UBS, Rede Mulher, Delegacia).
O atendimento à vítima de violência sexual exige uma abordagem multidisciplinar e imediata, focada na prevenção de ISTs, HIV e gravidez indesejada, além da coleta de evidências. A notificação compulsória é obrigatória e o encaminhamento para a rede de apoio psicossossial e legal é essencial para a recuperação da vítima.
O atendimento à vítima de violência sexual é uma urgência médica e psicossocial que exige uma abordagem humanizada e integral, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde. O objetivo principal é minimizar os danos físicos e psicológicos, prevenir infecções e gravidez, e garantir o acesso à justiça e ao suporte social. É fundamental que o atendimento seja realizado em um ambiente acolhedor e sigiloso. Os procedimentos médicos incluem a oferta de contracepção de emergência (até 72 horas após o ato), profilaxia para ISTs (antibióticos para clamídia, gonorreia, sífilis), profilaxia pós-exposição para HIV (PEP, idealmente nas primeiras 2 horas, até 72 horas) e imunoprofilaxia para Hepatite B. A coleta de material biológico para exames laboratoriais e o exame de corpo de delito são cruciais para fins legais, devendo ser realizados por profissionais capacitados. Além dos procedimentos médicos, é imperativa a notificação compulsória imediata do caso (até 24 horas) às autoridades de saúde, sem a necessidade de consentimento da vítima para este fim. Os encaminhamentos devem incluir a rede de saúde (UBS para acompanhamento), a rede de atendimento à mulher (suporte psicossocial) e a Delegacia de Atendimento à Mulher, com orientação clara sobre a importância do Boletim de Ocorrência para a responsabilização do agressor e acesso aos direitos da vítima.
As principais medidas incluem contracepção de emergência para prevenir gravidez, profilaxia para Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), profilaxia pós-exposição para HIV (PEP) e imunoprofilaxia para Hepatite B, se a vítima não for imunizada.
A coleta de material biológico é fundamental para a identificação do agressor e para a comprovação da violência, servindo como evidência legal. O exame de corpo de delito documenta as lesões físicas, sendo crucial para o processo judicial.
A notificação compulsória é obrigatória para fins epidemiológicos, permitindo que as autoridades de saúde monitorem a incidência da violência e desenvolvam políticas públicas de prevenção e combate. Além disso, garante que a vítima seja inserida na rede de proteção e apoio.
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