Violência Sexual: Profilaxia de DST e Gravidez Indesejada

HGNI - Hospital Geral de Nova Iguaçu (Hospital da Posse) (RJ) — Prova 2015

Enunciado

O atendimento às mulheres vítimas de violência sexual que procuram o serviço nas primeiras 72 horas após a violência, conforme o programa nacional do Ministério da Saúde é correto afirmar:

Alternativas

  1. A) Deve ser oferecida profilaxia medicamentosa para doenças sexualmente transmissíveis para todas as mulheres que sofreram violência sexual.
  2. B) A profilaxia medicamentosa deve ser feita apenas quando o exame ginecológico evidenciar a presença de uma doença sexualmente transmissível.
  3. C) Não se justifica a utilização de medicação com vistas à profilaxia das doenças sexualmente transmissíveis para todas as mulheres vítimas dessas relações sexuais.
  4. D) A taxa de retorno para seguimento dessas vítimas é bastante alta, portanto, não precisa fazer profilaxia na primeira consulta, aguardando-se até o primeiro retorno para avaliação.
  5. E) Só está indicada a profilaxia medicamentosa nos casos de relações sexuais anais forçadas.

Pérola Clínica

Violência sexual (até 72h) → Profilaxia universal para DST, HIV e gravidez.

Resumo-Chave

O protocolo do Ministério da Saúde preconiza a profilaxia medicamentosa para DST, HIV e gravidez indesejada para todas as vítimas de violência sexual que buscam atendimento nas primeiras 72 horas, independentemente da evidência de lesões ou DST prévia, visando a máxima proteção.

Contexto Educacional

O atendimento à mulher vítima de violência sexual é uma emergência médica e social, exigindo uma abordagem humanizada e integral. No Brasil, o Ministério da Saúde estabelece diretrizes claras para a assistência, visando minimizar os danos físicos e psicológicos e prevenir agravos à saúde, como infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e gravidez indesejada. A janela de 72 horas após o evento é crítica para a eficácia da profilaxia. A profilaxia pós-exposição (PEP) para HIV, sífilis, gonorreia e clamídia, juntamente com a anticoncepção de emergência, deve ser oferecida a todas as vítimas de violência sexual que buscam atendimento dentro desse período. Essa abordagem universal é fundamental, pois a ausência de lesões visíveis não exclui o risco de transmissão de ISTs ou gravidez. O tratamento é empírico e visa cobrir os patógenos mais comuns, sendo crucial para a saúde futura da paciente. Além da profilaxia medicamentosa, o atendimento deve incluir acolhimento psicológico, coleta de evidências forenses (se desejado pela vítima e dentro do prazo legal), vacinação (tétano, hepatite B), e acompanhamento ambulatorial para monitoramento e suporte contínuo. A adesão ao tratamento e o retorno para seguimento são desafios, reforçando a importância de uma comunicação clara e empática sobre os benefícios da profilaxia e a necessidade de acompanhamento.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo ideal para a profilaxia pós-exposição em casos de violência sexual?

A profilaxia medicamentosa para DST, HIV e gravidez indesejada deve ser iniciada preferencialmente nas primeiras 72 horas após a violência sexual para maior eficácia.

Quais doenças são cobertas pela profilaxia pós-exposição em violência sexual?

A profilaxia abrange DSTs como sífilis, gonorreia, clamídia, além de HIV e anticoncepção de emergência para prevenir gravidez indesejada.

A profilaxia é indicada para todas as vítimas de violência sexual?

Sim, o protocolo do Ministério da Saúde recomenda a profilaxia universal para todas as mulheres vítimas de violência sexual que procuram o serviço dentro do período de 72 horas, independentemente de achados no exame físico.

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