INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2012
Uma mulher de 27 anos de idade é atendida em Unidade de Pronto Atendimento e relata ter sido estuprada por homem desconhecido 1 hora antes. Qual a conduta mais adequada nessa situação?
Violência sexual → Prioridade clínica + Profilaxias; BO não é pré-requisito para atendimento.
O atendimento à vítima de violência sexual deve ser imediato, integral e humanizado, priorizando profilaxias e apoio psicológico, sem exigir registro policial prévio.
O atendimento a vítimas de violência sexual é uma emergência médica e humanitária. O protocolo brasileiro estabelece que o acolhimento deve ser feito por equipe multidisciplinar (médico, enfermagem, psicologia, serviço social). A coleta de vestígios pode ser feita durante o exame ginecológico, se a paciente consentir, mas a prioridade absoluta é a saúde da vítima. A Lei 12.845/2013 (Lei do Minuto Seguinte) reforça a obrigatoriedade do atendimento imediato e gratuito em todos os hospitais do SUS. O profissional deve documentar detalhadamente as lesões e o relato no prontuário, que serve como documento legal, mas deve sempre priorizar o bem-estar biopsicossocial da paciente, garantindo sigilo e privacidade.
Não. O atendimento médico a vítimas de violência sexual é um direito garantido por lei e não depende de registro policial ou perícia no IML. A prioridade é o acolhimento, o tratamento de lesões físicas e a prevenção de gravidez e infecções sexualmente transmissíveis.
Deve-se realizar a profilaxia para HIV (idealmente em até 72h), profilaxia para ISTs não virais (sífilis, gonorreia, clamídia e tricomoníase) e a contracepção de emergência (idealmente em até 72h, podendo ser feita até 5 dias). A vacinação contra Hepatite B e HPV também deve ser avaliada.
Existe a notificação compulsória para fins epidemiológicos e de políticas públicas. No entanto, a comunicação à autoridade policial para fins de investigação criminal, em casos de adultos capazes, deve respeitar a autonomia da paciente. O médico deve orientar sobre a importância do registro, mas não pode forçá-lo, exceto em casos específicos previstos em lei (como menores ou vulneráveis).
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