HMASP - Hospital Militar de Área de São Paulo — Prova 2021
Adolescente de 15 anos solicita atendimento médico na ausência da mãe. A obrigatoriedade da presença dos pais ou responsável se faz necessária:
Atendimento adolescente: presença dos pais OBRIGATÓRIA em abuso de drogas ou risco de vida.
A autonomia do adolescente na saúde é um tema complexo. Embora o sigilo seja regra para garantir o acesso ao cuidado, em situações de risco iminente à vida ou à saúde, como abuso de drogas, a quebra do sigilo e a comunicação aos pais/responsáveis são permitidas e, por vezes, necessárias para a proteção do menor.
O atendimento médico a adolescentes envolve uma série de particularidades éticas e legais, especialmente no que tange ao sigilo e ao consentimento. A legislação brasileira e o Código de Ética Médica reconhecem a autonomia progressiva do adolescente, permitindo que ele busque atendimento médico sem a presença dos pais ou responsáveis na maioria das situações, garantindo o sigilo para promover a confiança e o acesso aos serviços de saúde. No entanto, essa autonomia não é absoluta. Em situações de risco iminente à vida ou à saúde do adolescente, o sigilo pode e deve ser quebrado. Exemplos incluem casos de abuso de drogas, risco de suicídio, violência física ou sexual, ou outras condições que coloquem o menor em perigo grave. Nesses cenários, a comunicação aos pais ou responsáveis é necessária para garantir a proteção e o tratamento adequado do adolescente. É fundamental que o médico estabeleça uma relação de confiança com o adolescente, explicando os limites do sigilo e as situações em que a comunicação com os pais pode ser necessária. A decisão de quebrar o sigilo deve ser cuidadosamente ponderada, sempre visando o melhor interesse do paciente. A prescrição de métodos contraceptivos ou o atendimento para ISTs, por exemplo, geralmente não requer a presença dos pais, reforçando a autonomia do adolescente.
O sigilo médico pode ser quebrado quando há risco iminente à vida ou à saúde do adolescente, como em casos de abuso de drogas, risco de suicídio, violência ou abuso sexual. Nesses casos, a comunicação aos pais ou responsáveis é permitida e necessária para a proteção do menor.
Sim, o adolescente tem direito ao sigilo médico, e o médico deve respeitar sua autonomia e privacidade. A presença dos pais não é obrigatória em todas as consultas, e o médico deve buscar o consentimento do adolescente para compartilhar informações com os responsáveis.
Não, a prescrição de métodos contraceptivos a adolescentes não requer obrigatoriamente a presença dos pais. O adolescente tem direito à confidencialidade e ao acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva, e o médico deve orientá-lo e prescrever conforme a necessidade, respeitando sua autonomia.
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