Atendimento Domiciliar SUS: Indicação e Consentimento

Famema/HCFMM - Faculdade de Medicina de Marília (SP) — Prova 2019

Enunciado

No âmbito do SUS, são estabelecidos o atendimento domiciliar e a internação domiciliar, que só poderão ser realizados por indicação

Alternativas

  1. A) de equipe multidisciplinar, com a concordância do paciente e de sua família.
  2. B) de equipe multidisciplinar, bastando a concordância do paciente.
  3. C) médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.
  4. D) médica, bastando a concordância do paciente.

Pérola Clínica

Atendimento/internação domiciliar SUS → indicação médica + concordância expressa do paciente e família.

Resumo-Chave

No SUS, o atendimento e a internação domiciliar são modalidades de cuidado que exigem não apenas a indicação clínica do médico, mas também o consentimento explícito e informado do paciente e de sua família, garantindo a adesão e o suporte necessários para o sucesso do tratamento em casa.

Contexto Educacional

O Atendimento Domiciliar (AD) e a Internação Domiciliar (ID) são modalidades de cuidado à saúde oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentadas pela Portaria nº 2.029/2011, que instituiu o Programa Melhor em Casa. Essas modalidades visam proporcionar assistência contínua a pacientes com necessidades de saúde complexas, que podem ser atendidos em seu domicílio, evitando internações hospitalares desnecessárias ou prolongadas e promovendo maior conforto e humanização do cuidado. É um componente crucial da rede de atenção à saúde, especialmente para pacientes crônicos, idosos e com doenças limitantes. A indicação para o atendimento ou internação domiciliar é um ponto chave e deve ser estritamente médica, baseada na avaliação clínica do paciente e na adequação do ambiente domiciliar para o suporte necessário. Além da indicação clínica, um aspecto fundamental e legalmente exigido é a concordância expressa do paciente e de sua família. Este consentimento é vital para garantir a adesão ao plano terapêutico, o suporte familiar e a compreensão dos desafios e responsabilidades envolvidos no cuidado em casa. A ausência de qualquer um desses elementos inviabiliza a modalidade de cuidado. O prognóstico e a efetividade do atendimento domiciliar dependem diretamente da correta indicação, do engajamento da família e da capacidade da equipe multidisciplinar de oferecer um cuidado integral e seguro. A equipe de atenção domiciliar (EMAD e EMAP) é composta por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, entre outros, que trabalham de forma integrada para garantir a qualidade do cuidado e a melhoria da qualidade de vida do paciente e de seus familiares.

Perguntas Frequentes

Quais são os critérios para indicação de atendimento domiciliar no SUS?

A indicação de atendimento domiciliar no SUS deve ser realizada por um médico, considerando a condição clínica do paciente que necessita de cuidados contínuos, mas que pode ser assistido em seu domicílio, evitando ou encurtando internações hospitalares.

Quem deve concordar com o atendimento domiciliar no SUS?

Para que o atendimento domiciliar seja efetivado no SUS, é imprescindível a concordância expressa tanto do paciente quanto de sua família, assegurando o engajamento e a estrutura de apoio necessária para o cuidado em casa.

Qual a diferença entre atendimento domiciliar e internação domiciliar no SUS?

O atendimento domiciliar abrange diferentes níveis de complexidade (AD1, AD2, AD3), enquanto a internação domiciliar é uma modalidade mais intensiva, que substitui a internação hospitalar, ambas exigindo indicação médica e consentimento do paciente e família.

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