UNESP/HCFMB - Hospital das Clínicas de Botucatu (SP) — Prova 2025
Segundo o Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde (nº 8.080/1990), no Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde será ordenado
Decreto 7.508/2011: acesso universal e igualitário no SUS é ordenado pela Atenção Primária à Saúde (APS).
O Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde (nº 8.080/1990), estabelece que o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde no SUS deve ser ordenado pela Atenção Primária à Saúde (APS), que atua como porta de entrada preferencial e coordenadora do cuidado.
O Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil é regido por princípios fundamentais como a universalidade, integralidade e equidade. Para garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, a legislação brasileira estabelece diretrizes claras sobre a organização da rede. O Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), é um marco importante nesse sentido. Este decreto define que o acesso no SUS deve ser ordenado pela Atenção Primária à Saúde (APS). A APS atua como a porta de entrada preferencial do sistema, sendo o primeiro contato do indivíduo com a rede de saúde. Sua função vai além do atendimento inicial, abrangendo a coordenação do cuidado, a longitudinalidade, a integralidade e a orientação da população para os demais níveis de atenção, quando necessário. Compreender o papel da APS como ordenadora do acesso é crucial para os profissionais de saúde, especialmente os residentes. Isso implica em reconhecer a importância da atenção básica na resolução da maioria dos problemas de saúde, na prevenção de doenças, na promoção da saúde e na gestão dos casos mais complexos que necessitam de encaminhamento para a atenção secundária ou terciária. A efetividade do SUS depende diretamente da solidez e da capacidade de ordenamento da sua Atenção Primária.
A APS é a porta de entrada preferencial e coordenadora do cuidado no SUS, sendo responsável por resolver a maioria dos problemas de saúde, orientar o paciente na rede e garantir a integralidade e continuidade da assistência.
O Decreto nº 7.508/2011 regulamenta a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), detalhando aspectos como a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) e o ordenamento do acesso, reforçando a APS como central.
O acesso universal e igualitário no SUS significa que todos os cidadãos têm direito à saúde, sem discriminação, e que os serviços devem ser organizados para atender às necessidades de saúde de forma equitativa, com a APS atuando como porta de entrada e coordenadora.
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