INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2013
Considere que um médico é convidado para participar da reunião da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) para explicar sobre o fluxograma de atendimento dos pacientes diabéticos sem complicações crônicas residentes na capital. Segundo o Decreto Presidencial n.° 7.508, de 28/06/2011, que regulamentou a Lei Orgânica da Saúde (Lei n.° 8.080, de 19/09/1990) para garantir o princípio da integralidade, este grupo de pacientes deverá, no acompanhamento inicial, ser referenciado para a seguinte porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS):
Porta de entrada preferencial e ordenadora da rede no SUS = Atenção Primária.
Segundo o Decreto 7.508/2011, a Atenção Primária é a porta de entrada principal para o cuidado integral, incluindo o manejo de doenças crônicas estáveis.
O Decreto nº 7.508, de 2011, veio para regulamentar a Lei nº 8.080/1990, trazendo conceitos fundamentais como Região de Saúde, Contrato Organizativo da Ação Pública (COAP) e Portas de Entrada. Ele reforça a organização do SUS em Redes de Atenção à Saúde (RAS) para superar a fragmentação do cuidado. Para o médico residente e gestor, compreender que a Atenção Primária é a ordenadora da rede é essencial para o fluxo correto de referência e contrarreferência. No caso de doenças crônicas como o Diabetes Mellitus, o manejo na APS é custo-efetivo e permite uma abordagem biopsicossocial mais próxima do território do paciente, reservando os centros de especialidades para casos de difícil controle ou complicações instaladas.
De acordo com o Art. 9º do Decreto 7.508/2011, as portas de entrada às ações e serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde são: I - Atenção Primária; II - Atenção de Urgência e Emergência; III - Atenção Psicossocial; e IV - Serviços Especiais de Acesso Aberto.
A Atenção Primária à Saúde (APS) é a base do sistema. Ela deve ser o primeiro contato do usuário, funcionando como o centro comunicador e a principal porta de entrada. Além disso, a APS tem a função crucial de coordenar o cuidado e ordenar as redes de atenção, garantindo que o paciente percorra os diferentes níveis de complexidade conforme sua necessidade.
A integralidade pressupõe que o sistema deve oferecer tudo o que o paciente necessita, desde a prevenção até a reabilitação. Para um diabético sem complicações, a APS realiza o diagnóstico, tratamento inicial, fornecimento de insumos e monitoramento. Caso surjam complicações, a APS referencia o paciente para a atenção especializada (secundária), mas mantém a coordenação do cuidado.
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