HPP - Hospital Infantil Pequeno Príncipe (PR) — Prova 2024
Senhor Agenor, de 62 anos, consulta pois deseja renovar sua receita de medicamentos prescritos pelo médico convênio. Ele acompanha há muitos anos com seu cardiologista do plano, desde que teve um infarto agudo do miocárdio aos 57 anos. É hipertenso e faz uso de losartana 100mg/d, hidroclorotiazida 25mg/d e atorvastatina 20mg/d. Seus últimos exames de rotina feitos há 1 mês são: Glicemia jejum 120mg/dl, colesterol total 203 mg/dl, triglicerídeos 140mg/dl, hdl 55mg/dl, creatinina 1,0mg/dl, potássio sérico 4,5mg/dl. Ele conta que se sente bem, sem queixas. Sua pressão está abaixo de 130/80mmHg na maioria das medidas e seu exame físico está normal. Sobre a renovação das receitas de seu Agenor, assinale a alternativa correta:
Médico da APS pode e deve renovar receitas de pacientes do setor privado para garantir acesso e continuidade.
O sistema de saúde deve ser integrado; pacientes acompanhados no setor privado têm direito ao acesso a medicamentos pelo SUS, incluindo o Componente Especializado, mediante prescrição adequada.
A integração entre os diferentes níveis de atenção e setores do sistema de saúde é fundamental para a integralidade do cuidado. Na Atenção Primária à Saúde (APS), o médico atua como coordenador do cuidado, mesmo para pacientes que possuem acompanhamento especializado em planos de saúde. A renovação de receitas e o preenchimento de documentos para o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) são práticas rotineiras que garantem que o paciente mantenha seu tratamento crônico, prevenindo eventos desfavoráveis como novos episódios cardiovasculares em pacientes pós-IAM.
Não. O médico da Atenção Primária deve acolher o paciente e garantir a continuidade do cuidado. A negativa baseada apenas na origem da prescrição (setor privado) fere os princípios de universalidade e integralidade do SUS. O médico deve avaliar o paciente, validar a indicação clínica e, se pertinente, renovar a prescrição ou ajustar a conduta conforme os protocolos clínicos vigentes.
A atorvastatina faz parte do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Para o paciente obtê-la, é necessário preencher o Laudo de Solicitação de Medicamentos (LME), anexar exames comprobatórios e a receita médica (que pode ser de médico particular ou do SUS), seguindo os critérios do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) específico.
Não é obrigatório se houver indicação clínica para a atorvastatina (como em pacientes de alto risco cardiovascular que não atingem metas com sinvastatina). Embora a sinvastatina esteja disponível no Componente Básico (na própria UBS), a atorvastatina pode ser mantida e solicitada via farmácia do estado (CEAF) se o paciente preencher os critérios técnicos do protocolo.
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