USP/HCRP - Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (SP) — Prova 2020
O cuidado domiciliar amplia o espectro da atenção das equipes que cuidam dos pacientes no domicílio, incorporando aspectos de prevenção, promoção e reabilitação. Segundo a Portaria 2.527, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde, pode se afirmar que:
Atenção Domiciliar SUS: substitui e complementa outros pontos da Rede de Atenção à Saúde, focando em prevenção, promoção e reabilitação.
A Atenção Domiciliar (AD) no SUS, conforme a Portaria 2.527, é uma modalidade de atenção à saúde que se integra à Rede de Atenção à Saúde, atuando como substituta e complementar a outros pontos de atenção, como hospitais e unidades de saúde, com foco em prevenção, promoção e reabilitação.
A Atenção Domiciliar (AD) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) foi redefinida pela Portaria nº 2.527 de 2011, que a estabelece como uma modalidade de atenção à saúde que substitui ou complementa o cuidado prestado em outros pontos da Rede de Atenção à Saúde. Seu objetivo é ampliar o acesso e a qualidade da atenção, oferecendo cuidado contínuo e integral no domicílio do paciente, com foco em prevenção, promoção, tratamento e reabilitação. A AD é estruturada em três modalidades (AD1, AD2 e AD3), que variam em complexidade e intensidade do cuidado, sendo a AD1 de menor complexidade e a AD3 a de maior. O Serviço de Assistência Domiciliar (SAD) é o responsável pela gestão e execução das modalidades AD2 e AD3, que exigem maior complexidade tecnológica e profissional. A AD deve estar integrada e articulada com os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde, como a Atenção Primária, a Atenção Hospitalar e a Rede de Urgência e Emergência. É fundamental compreender que a Atenção Domiciliar não é um serviço isolado, mas parte integrante da Rede de Atenção à Saúde, buscando a desospitalização quando possível e a continuidade do cuidado. Ela não tem a atenção hospitalar como única ordenadora do cuidado, mas sim a Atenção Primária à Saúde como porta de entrada preferencial e coordenadora do cuidado na rede. O SAD deve estar integrado ao Sistema de Regulação Médica e ser referência para a Rede de Atenção às Urgências, garantindo a fluidez e a integralidade do atendimento.
A Atenção Domiciliar visa ampliar o espectro da atenção, incorporando aspectos de prevenção, promoção e reabilitação, substituindo ou complementando o cuidado prestado em outros pontos da Rede de Atenção à Saúde.
Ela deve ser estruturada na perspectiva das Redes de Atenção à Saúde, atuando como um ponto de atenção que se articula com os demais, mas não tendo a atenção hospitalar como sua única ordenadora, buscando uma coordenação mais ampla do cuidado.
As modalidades A2 e A3 referem-se a níveis de complexidade da Atenção Domiciliar, exigindo maior complexidade tecnológica e sendo responsabilidade do Serviço de Assistência Domiciliar (SAD), independentemente do porte do município.
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