Atenção Domiciliar no SUS: Legislação e Cuidado Integral

CESUPA - Centro Universitário do Estado do Pará — Prova 2024

Enunciado

A atenção domiciliar (AD) é a forma de atenção à saúde oferecida na moradia do paciente e caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada à Rede de Atenção à Saúde. Com abordagens diferenciadas, esse tipo de serviço está disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) e é oferecido de acordo com a necessidade do paciente, a partir do atendimento de diferentes equipes. Sobre o atendimento domiciliar, podemos afirmar:

Alternativas

  1. A) Segundo a Lei no 8080/90 em artigo acrescido da lei no 10.424/02: Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
  2. B) A modalidade AD2, destina-se a usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde e que necessitem de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuo, sendo realizada pela equipe da ESF.
  3. C) Segundo a Lei nº 8080/90 em artigo acrescido da lei nº 10.424/02: O atendimento e a internação domiciliares poderão ser realizados por indicação de qualquer profissional da saúde de nível superior, com expressa concordância do paciente e de sua família.
  4. D) O Serviço de Atendimento Domiciliar, por meio do programa Melhor em Casa, é composto por diversos profissionais da saúde, que realizam atendimento no domicílio das pessoas que necessitam de cuidados de saúde mais intensivos. O acesso ao SAD é somente feito no hospital em que o usuário estiver internado.

Pérola Clínica

AD no SUS (Lei 8080/90 + 10424/02) → Cuidado integral com equipe multiprofissional no domicílio.

Resumo-Chave

A Atenção Domiciliar (AD) no SUS, regulamentada pela Lei 8080/90 com acréscimo da Lei 10424/02, visa oferecer cuidado integral no domicílio do paciente, envolvendo uma equipe multiprofissional (médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, etc.). Essa modalidade busca a continuidade do cuidado e a integração com a Rede de Atenção à Saúde.

Contexto Educacional

A Atenção Domiciliar (AD) representa uma estratégia fundamental no Sistema Único de Saúde (SUS) para a humanização e desospitalização do cuidado, permitindo que pacientes com diversas necessidades de saúde recebam assistência em seu próprio lar. Essa modalidade é caracterizada por um conjunto de ações de promoção, prevenção, tratamento de doenças e reabilitação, visando a continuidade do cuidado e a integração com os demais pontos da Rede de Atenção à Saúde. A base legal para a AD no Brasil está na Lei nº 8.080/90, que organiza o SUS, e foi significativamente complementada pela Lei nº 10.424/02. Esta última adicionou artigos que explicitam a inclusão do atendimento e da internação domiciliares como parte da assistência à saúde, detalhando que tais modalidades devem abranger procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros, para garantir o cuidado integral. A AD é estruturada em diferentes modalidades (AD1, AD2, AD3) de acordo com a complexidade e frequência do cuidado, sendo o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), conhecido como "Melhor em Casa", um programa que oferece equipes multiprofissionais para atender pacientes com necessidades mais intensivas. O acesso a esses serviços é feito por indicação médica, com a concordância do paciente e sua família, e a equipe de saúde da família (ESF) desempenha um papel crucial na identificação e acompanhamento desses pacientes.

Perguntas Frequentes

O que é a Atenção Domiciliar (AD) no contexto do SUS?

A AD é uma modalidade de atenção à saúde que oferece um conjunto de ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação na moradia do paciente, garantindo a continuidade do cuidado e a integração com a Rede de Atenção à Saúde.

Qual a base legal da Atenção Domiciliar no Brasil?

A Atenção Domiciliar é regulamentada principalmente pela Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e foi acrescida pela Lei nº 10.424/02, que incluiu o atendimento e a internação domiciliares.

Quais profissionais compõem a equipe de Atenção Domiciliar?

A equipe é multiprofissional e pode incluir médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos e assistentes sociais, dependendo da necessidade do paciente e da modalidade de AD.

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