Atenção Domiciliar (AD) no SUS: Critérios de Elegibilidade

UFMT Revalida - Universidade Federal de Mato Grosso — Prova 2022

Enunciado

No Sistema Único de Saúde, atenção domiciliar (AD) é indicada para pessoas que, estando em estabilidade clínica, necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao leito ou ao lar de maneira temporária ou definitiva ou em grau de vulnerabilidade na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos, tendo em vista a ampliação de autonomia do usuário, família e cuidador (BRASIL, 2017). Um médico da UBS Nova Serena tem na sua área de abrangência um número significativo de demandas de AD e precisa organizá-las de uma forma sistemática. Qual alternativa NÃO apresenta critério clínico para elegibilidade de AD? 

Alternativas

  1. A) Pacientes com arranjos sócio-familiar-econômicos frágeis com efeito em sua condição de saúde. 
  2. B) Paciente com crise asmática frequente a ser melhor investigada. 
  3. C) Paciente em pós-operatório acamado e/ou restrito ao domicílio.
  4. D) Pacientes com adaptações iniciais para o pré-natal.

Pérola Clínica

Atenção Domiciliar (AD) no SUS é para pacientes com estabilidade clínica e restrição ao leito/lar; pré-natal rotineiro NÃO é critério.

Resumo-Chave

A Atenção Domiciliar (AD) no SUS é destinada a pacientes clinicamente estáveis que necessitam de cuidados de saúde em casa devido a restrição ao leito ou ao lar, seja temporária ou definitiva. O pré-natal é um acompanhamento ambulatorial de rotina e não se enquadra nos critérios de restrição ou complexidade que justificam a AD.

Contexto Educacional

A Atenção Domiciliar (AD) no Sistema Único de Saúde (SUS) é uma modalidade de atenção à saúde que visa proporcionar cuidados no domicílio do paciente, promovendo a desospitalização e a humanização do cuidado. Ela é regulamentada por portarias do Ministério da Saúde, como a Portaria GM/MS nº 825/2016, que estabelece as diretrizes para a organização do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD). O objetivo é atender pessoas que, estando em estabilidade clínica, necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao leito ou ao lar, de forma temporária ou definitiva, ou em grau de vulnerabilidade. Os critérios de elegibilidade para a AD são fundamentais para a correta aplicação do serviço. Eles incluem a necessidade de cuidados contínuos, a estabilidade clínica do paciente, a restrição ao domicílio (seja por incapacidade física, doença crônica ou vulnerabilidade social que impeça o deslocamento), e a presença de um cuidador. A AD é dividida em diferentes modalidades (AD1, AD2, AD3) de acordo com a complexidade dos cuidados e a frequência das visitas da equipe multiprofissional. É crucial entender que a AD não se aplica a todas as situações de cuidado em casa. Acompanhamentos de rotina, como o pré-natal de baixo risco, que não impõem restrição ao lar ou demandam procedimentos complexos, são realizados na Atenção Primária à Saúde (UBS) e não se enquadram nos critérios da AD. A correta identificação dos pacientes elegíveis garante a otimização dos recursos e a oferta de um cuidado adequado e humanizado.

Perguntas Frequentes

Quais são os principais critérios para inclusão de um paciente na Atenção Domiciliar (AD) do SUS?

Os principais critérios incluem estabilidade clínica, necessidade de atenção à saúde, e restrição ao leito ou ao lar de forma temporária ou definitiva, ou em grau de vulnerabilidade que justifique a AD.

O que diferencia os níveis de complexidade da Atenção Domiciliar (AD1, AD2, AD3)?

AD1 é para pacientes que necessitam de cuidados de baixa complexidade, AD2 para média complexidade com visitas diárias ou em dias alternados, e AD3 para alta complexidade, similar a um ambiente hospitalar.

Por que o pré-natal não é um critério para Atenção Domiciliar?

O pré-natal é um acompanhamento de rotina, geralmente realizado em ambiente ambulatorial, e não implica restrição ao leito ou ao lar, nem a complexidade de cuidados que justificaria a inclusão na Atenção Domiciliar.

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