Atenção Domiciliar SUS: Modalidades e Responsabilidades

Fundação Universidade Federal do Tocantins - Campus Palmas — Prova 2017

Enunciado

A atenção domiciliar (AD) constitui uma modalidade de atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, oferecida no domicílio e caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças, e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada às Redes de Atenção à Saúde. Configura-se como atividade para atender pessoas incapacitadas ou com dificuldade de locomoção. Deverá, portanto, ser organizada em três modalidades: AD1, AD2 e AD3, e definida a partir da caracterização do paciente, do tipo de atenção e dos procedimentos utilizados para a realização do cuidado. Dentre as principais equipes de saúde envolvidas estão as Equipes de Atenção Básica (eAB), os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), e os Serviços de Atenção Domiciliar compostos por equipes especializadas - equipe multiprofissional de atenção domiciliar (EMAD) e equipe multiprofissional de apoio (EMAP). Em relação as modalidades de atenção domiciliar, podemos afirmar que:

Alternativas

  1. A) AD1 é aquela que, pelas características do paciente (gravidade e equipamentos de que necessita), deve ser realizada pelas eAB, com apoio eventual do NASF e dos demais pontos de atenção, inclusive, dos Serviços de Atenção Domiciliar compostos por equipes especializadas - EMAD e EMAP. 
  2. B) AD1 é aquela que, pelas características do paciente (gravidade e equipamentos de que necessita), deve ser realizada pelas eAB, com apoio eventual do NASF, e quando ainda não é necessário apoio eventual dos demais pontos de atenção, como os Serviços de Atenção Domiciliar compostos por equipes especializadas - EMAD e EMAP.
  3. C) AD2 é aquela que, pelas características do paciente (gravidade e equipamentos de que necessita), é preciso maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser o paciente proveniente de diferentes serviços da rede de atenção. A prestação de assistência à saúde na modalidade AD2 é de responsabilidade dos NASF, da EMAD e da EMAP.
  4. D) AD2 é aquela que, pelas características do paciente (gravidade e equipamentos de que necessita), é preciso maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser o paciente proveniente de diferentes serviços da rede de atenção. A prestação de assistência à saúde na modalidade AD2 é de responsabilidade apenas dos NASF e da EMAD.
  5. E) AD3 é aquela que, pelas características do paciente (gravidade e equipamentos de que necessita), é preciso maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos do que na modalidade AD2, podendo ser o paciente proveniente de diferentes serviços da rede de atenção. A prestação de assistência à saúde na modalidade AD3 é de responsabilidade dos NASF, EMAD e EMAP. 

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