SES-MA - Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão — Prova 2016
Nas modalidades de Atenção Domiciliar, as equipes responsáveis pela assistência têm como atribuição (Portaria Ministerial da Saúde nº 963, de 27 de maio de 2013) :
Equipes de Atenção Domiciliar (AD) devem treinar familiares/cuidadores para o cuidado pré e pós-desospitalização, conforme Portaria 963/2013.
A Portaria Ministerial da Saúde nº 963/2013 estabelece que as equipes de Atenção Domiciliar têm como atribuição fundamental promover o treinamento de familiares e/ou cuidadores, tanto no período pré quanto pós-desospitalização, para garantir a continuidade e qualidade do cuidado em casa.
A Atenção Domiciliar (AD) é uma modalidade de assistência à saúde que visa oferecer cuidados no domicílio do paciente, promovendo a desospitalização e a continuidade do tratamento em um ambiente mais familiar e acolhedor. A Portaria Ministerial da Saúde nº 963, de 27 de maio de 2013, é um marco regulatório importante no Brasil, que estabelece as diretrizes e atribuições das equipes que atuam nessa modalidade. Ela reconhece a importância do domicílio como espaço de cuidado e a necessidade de uma abordagem multiprofissional. As equipes de Atenção Domiciliar, como as EMADs (Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar), têm um papel fundamental na gestão do cuidado, que vai além da assistência direta. Elas são responsáveis por elaborar o Plano Terapêutico Singular (PTS), coordenar a rede de atenção, e, crucialmente, capacitar os familiares e/ou cuidadores. O treinamento de familiares e cuidadores é uma atribuição essencial, tanto no período pré-desospitalização (preparando-os para o retorno ao lar) quanto no pós-desospitalização (oferecendo suporte contínuo e atualizações). Isso garante que o paciente receba um cuidado seguro e eficaz em casa, empoderando os cuidadores e reduzindo o risco de reinternações desnecessárias. A AD contribui para a humanização do cuidado e a otimização dos recursos do sistema de saúde.
O treinamento de familiares e cuidadores é crucial para garantir a segurança do paciente, a continuidade do plano terapêutico, a identificação precoce de intercorrências e a promoção da autonomia no cuidado domiciliar, otimizando a recuperação.
A Portaria nº 963/2013 redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as diretrizes, modalidades e atribuições das equipes de assistência, visando a humanização e a desospitalização.
As modalidades são AD1 (atenção básica), AD2 (equipe multiprofissional de atenção domiciliar - EMAD) e AD3 (equipe multiprofissional de apoio - EMAP), com diferentes níveis de complexidade e intensidade de cuidado, conforme a necessidade do paciente.
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