UFMT/HUJM - Hospital Universitário Júlio Müller - Cuiabá (MT) — Prova 2018
Recomenda-se que as Unidades Básicas de Saúde tenham funcionamento com carga horária mínima de 40 horas/semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana e nos 12 meses do ano, possibilitando acesso facilitado à população. Horários alternativos de funcionamento podem ser pactuados por instâncias de participação social, desde que atendam expressamente a necessidade da população, observando, sempre que possível, a carga horária mínima descrita. Como forma de garantir a coordenação do cuidado, ampliando o acesso e a resolutividade das equipes que atuam na Atenção Básica, recomenda-se:
Municípios < 2.000 hab → 1 eSF/eAB responsável por toda a população, flexibilidade na adscrição.
Em municípios com baixa densidade populacional (< 2.000 habitantes), uma única equipe de Saúde da Família ou Atenção Básica pode ser responsável por toda a população, com flexibilidade para ajustar a adscrição conforme as especificidades locais e garantir equidade e acesso.
A Atenção Básica (AB) é a porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde (SUS) e um pilar fundamental para a organização da rede de atenção à saúde. As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são os espaços físicos onde as equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Básica (eAB) desenvolvem suas ações. A organização e o funcionamento dessas unidades são regidos por diretrizes que visam garantir a acessibilidade, a qualidade e a resolutividade do cuidado. A carga horária mínima recomendada para as UBS é de 40 horas semanais, distribuídas em pelo menos 5 dias da semana, durante todo o ano. Essa padronização busca assegurar um acesso facilitado e contínuo à população. No entanto, a flexibilidade é um princípio importante, permitindo que horários alternativos sejam pactuados com a comunidade, desde que atendam às necessidades locais. Um aspecto crucial da organização da AB é a definição da população adscrita por equipe. Embora a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) estabeleça um parâmetro populacional de 3.000 a 4.500 pessoas por equipe, ela também prevê a possibilidade de arranjos diferenciados. Em municípios ou territórios com menos de 2.000 habitantes, por exemplo, é recomendado que uma única equipe de Saúde da Família ou de Atenção Básica seja responsável por toda a população. Essa flexibilidade, baseada em critérios de equidade, vulnerabilidade e dinâmica comunitária, é essencial para garantir a coordenação do cuidado, ampliar o acesso e a resolutividade das equipes, adaptando-se às realidades locais e assegurando a qualidade do cuidado.
As UBS devem funcionar com carga horária mínima de 40 horas semanais, no mínimo 5 dias da semana e nos 12 meses do ano, para facilitar o acesso da população.
A recomendação geral é de 3.000 a 4.500 pessoas por equipe. Contudo, essa definição pode ser flexibilizada conforme vulnerabilidades, riscos e dinâmica comunitária, especialmente em municípios de menor porte.
Em municípios com menos de 2.000 habitantes, a flexibilidade permite que uma única equipe de Saúde da Família ou Atenção Básica seja responsável por toda a população, garantindo a coordenação do cuidado e o acesso em contextos de baixa densidade demográfica.
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