INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2011
Primigesta, com 16 anos de idade, procura a Unidade Básica de Saúde para sua primeira consulta pré-natal, na trigésima sexta semana de gestação. A paciente disse não ter iniciado o prénatal antes, pois demorou a aceitar a gestação, e não quer ter um parto vaginal. Relata que brigou com os pais e está morando com o pai da criança, que tem 25 anos e é saudável. O exame físico não revela anormalidades e o exame obstétrico mostra altura uterina de 34 cm, batimentos cardiofetais com frequência de 140 bpm e o toque vaginal evidenciou colo grosso, posterior e impérvio. Qual a conduta a seguir?
Gestante adolescente → Garantir autonomia, sigilo e iniciar pré-natal imediato com suporte multidisciplinar.
O início tardio do pré-natal na adolescência exige uma abordagem acolhedora e ágil, focada na redução de riscos e no suporte psicossocial, sem obrigatoriedade de presença dos pais se houver discernimento.
A gravidez na adolescência é um fenômeno complexo que envolve vulnerabilidades biológicas, sociais e emocionais. Quando o pré-natal é iniciado tardiamente (no terceiro trimestre), a prioridade da Unidade Básica de Saúde deve ser o acolhimento sem julgamentos e a aceleração dos protocolos diagnósticos. A solicitação de exames de rotina (hemograma, tipagem sanguínea, sorologias para HIV, sífilis, hepatites, urinocultura e glicemia) é mandatória e urgente. O suporte psicossocial é fundamental, especialmente em casos de conflito familiar e aceitação tardia da gestação. A equipe deve trabalhar para fortalecer a rede de apoio da adolescente, envolvendo o pai da criança e a família, se possível. A prescrição de sulfato ferroso é rotina no pré-natal para prevenir anemia ferropriva, comum na gestação e exacerbada na adolescência devido às demandas de crescimento da própria mãe. O retorno antecipado garante que o tempo perdido seja minimizado antes do parto, assegurando uma transição mais segura para a maternidade.
Sim, de acordo com o Código de Ética Médica e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), adolescentes têm direito ao atendimento individualizado e ao sigilo, desde que tenham capacidade de discernimento para compreender sua condição e as orientações médicas. No caso de gestantes, a autonomia é reforçada. O médico deve incentivar o apoio familiar, mas não pode condicionar o atendimento à presença dos pais. O sigilo só deve ser quebrado em situações de risco de vida ou dano grave à paciente, o que não é o caso de uma gestação sem complicações imediatas.
O início do pré-natal na 36ª semana é considerado extremamente tardio, perdendo-se a oportunidade de realizar rastreios fundamentais de malformações, infecções congênitas (como sífilis e HIV) e prevenção de pré-eclâmpsia. O risco de complicações como restrição de crescimento intrauterino, anemia grave e infecções não tratadas é maior. Por isso, a conduta deve ser imediata: solicitar todos os exames de rotina (incluindo testes rápidos), iniciar suplementação de ferro e ácido fólico, e garantir um retorno breve para avaliar os resultados e planejar o parto, além de oferecer suporte psicológico para a aceitação da maternidade.
Não. A idade da paciente, por si só, não é indicação de via de parto. A decisão entre parto vaginal ou cesárea deve basear-se exclusivamente em critérios obstétricos e no bem-estar fetal. Embora a pelve da adolescente jovem possa, em alguns casos, ser menos desenvolvida, a maioria das adolescentes está apta ao parto vaginal. No caso da questão, o colo uterino está grosso e impérvio, o que é normal para uma primigesta na 36ª semana, não indicando necessidade de intervenção cirúrgica imediata ou agendada apenas pela idade.
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