Santa Casa de Belo Horizonte (MG) — Prova 2026
A assistência pré-natal é uma “estratégia interdisciplinar de atendimento profissional que otimiza o alcance e a manutenção da integridade das condições de saúde materna e fetal “(Maternidade Escola UFRJ 2015). Sobre essa assistência do período gestacional, é CORRETO afirmar:
USG de 1º trimestre (CCN) = Método mais fidedigno para datação da idade gestacional e cálculo da DPP.
A ultrassonografia precoce é o padrão-ouro para datação gestacional. O rastreio de GDM e a profilaxia Rh seguem cronogramas específicos no segundo e terceiro trimestres.
A assistência pré-natal de qualidade fundamenta-se na detecção precoce de riscos e no acompanhamento rigoroso do desenvolvimento fetal. A ultrassonografia de primeiro trimestre, além da datação, permite diagnosticar gestações múltiplas e avaliar marcadores de aneuploidias (como a translucência nucal entre 11 e 13 semanas e 6 dias). O sonar Doppler permite a ausculta dos batimentos cardiofetais (BCF) a partir de 10-12 semanas, enquanto o estetoscópio de Pinard costuma detectá-los apenas após a 20ª semana. O exame morfológico de segundo trimestre (20-24 semanas) é o momento ideal para o rastreio de malformações e medição do colo uterino para predição de parto pré-termo. O Doppler de artéria umbilical é reservado para vigilância de gestações com restrição de crescimento ou pré-eclâmpsia, não sendo rotina no pré-natal de baixo risco.
No primeiro trimestre, especialmente entre a 7ª e a 12ª semana, a variabilidade biológica do crescimento embrionário é mínima. A medida do Comprimento Cabeça-Nádega (CCN) possui uma margem de erro de apenas 3 a 5 dias, sendo superior à Data da Última Menstruação (DUM) e às ultrassonografias realizadas mais tardiamente na gestação.
O rastreio universal é recomendado entre 24 e 28 semanas de gestação através do Teste Oral de Tolerância à Glicose (TOTG) com 75g de glicose. Pacientes com glicemia de jejum alterada no primeiro trimestre (≥ 92 mg/dL) já podem ser diagnosticadas precocemente, sem necessidade do TOTG posterior.
A imunoglobulina anti-D deve ser administrada a gestantes Rh negativo, com parceiro Rh positivo (ou desconhecido), que não estejam sensibilizadas (Coombs indireto negativo). A recomendação padrão é uma dose profilática em torno da 28ª semana de gestação e/ou em situações de risco de hemorragia feto-materna (abortamento, biópsia de vilo corial, trauma abdominal).
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