Assistência Domiciliar na APS: O Papel Vital do Cuidador

UEPA - Universidade do Estado do Pará - Santarém — Prova 2018

Enunciado

P.S.L, sexo masculino, 49 anos de idade, comparece à Unidade Básica de Saúde (UBS) de seu bairro por conta de dor e inchaço na perna direita. P.S.L se dirigiu ao balcão reclamando de muitas dores e que precisava ser atendido com urgência, pois estava mais grave que os outros pacientes. A Técnica de Enfermagem, que estava na recepção no momento, chamou P.S.L a uma sala reservada, onde explicou a forma de atendimento da UBS, que certamente ele seria atendido no mesmo dia, que a maioria dos pacientes tinham buscado atendimento nas últimas 48 horas e os demais que chegaram naquele dia, mas que o mesmo poderia iniciar o atendimento com ela, detalhando o que estava sentindo e a quanto tempo, bem como mostrar o local de dor. Após avaliação breve, aferição de sinais vitais e tranquilizar P.S.L, a Técnica de Enfermagem avisou ao médico da Estratégia de Saúde da Família de que um paciente precisava ser colocado dentro dos atendimentos do dia. A Enfermeira da UBS estava realizando visita domiciliar, juntamente com um dos Agentes Comunitários de Saúde, a um paciente acamado. Ao ser atendido pelo médico, 45 minutos depois, P.S.L relatou que o quadro havia se iniciado há cerca de 2 semanas com edema que progrediu da região do tornozelo esquerdo, hoje acometendo inclusive terço médio da perna esquerda. Acrescentou que vem apresentando febre desde o início. A perna esquerda estava, ao exame físico, edemaciada, com grande lesão em placa eritematosa. Adenite satélite dolorosa foi palpada. Quanto à modalidade de atendimento desempenhada pela Enfermeira e ACS ao paciente acamado, descrito no texto, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A) não é necessária a figura do cuidador.
  2. B) entende-se por cuidador a pessoa que presta os cuidados diretamente ao paciente no domicílio, de maneira contínua e/ou regular, devendo ser alguém da família. 
  3. C) a primeira condição para que ocorra a assistência domiciliar é o consentimento da família para a existência do cuidador.
  4. D) é importante que a assistência domiciliar esteja pautada em uma equipe uniprofissional e com prática interdisciplinar.
  5. E) a Enfermeira não deve interferir nas ações do cuidador e da família junto à pessoa assistida. 

Pérola Clínica

Assistência domiciliar exige consentimento familiar e cuidador identificado.

Resumo-Chave

A assistência domiciliar na APS exige a figura do cuidador (familiar ou não) e o consentimento da família para garantir a continuidade do cuidado fora da unidade.

Contexto Educacional

A Atenção Domiciliar (AD) é uma modalidade de atenção à saúde, substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio. No contexto da Atenção Primária, ela é fundamental para garantir a integralidade do cuidado a pacientes acamados ou com restrição de mobilidade. Para que a AD ocorra de forma eficaz, as diretrizes do SUS estabelecem a necessidade de uma equipe multiprofissional (interdisciplinaridade) e a identificação de um cuidador. O cuidador não substitui a equipe, mas garante a execução do plano de cuidados no dia a dia. O consentimento informado da família é o pilar ético e operacional que sustenta essa modalidade de atendimento, garantindo que o domicílio seja um espaço terapêutico seguro e respeitado.

Perguntas Frequentes

Quem pode ser considerado cuidador na assistência domiciliar?

O cuidador é a pessoa, com ou sem vínculo familiar, capacitada para auxiliar o paciente em suas atividades de vida diária e nos cuidados de saúde necessários no domicílio. Embora frequentemente seja um familiar, o cuidador pode ser qualquer pessoa da comunidade ou contratada, desde que esteja presente de maneira regular e seja o interlocutor principal entre a equipe de saúde e o paciente. A equipe da ESF tem o papel de orientar e treinar esse cuidador para procedimentos básicos e identificação de sinais de alerta.

O consentimento da família é obrigatório para o atendimento domiciliar?

Sim, o consentimento da família ou do representante legal é uma condição sine qua non para o início da assistência domiciliar. Como o cuidado ocorre dentro do espaço privado do lar, deve haver uma pactuação entre a equipe de saúde e o núcleo familiar, estabelecendo responsabilidades, horários e aceitação das intervenções propostas. Sem essa concordância e a garantia de um ambiente minimamente seguro para o cuidado, a assistência domiciliar fica inviabilizada.

Qual a diferença entre visita domiciliar e assistência domiciliar?

A visita domiciliar é uma atividade pontual realizada por membros da equipe (médico, enfermeiro, ACS) para fins de vigilância, busca ativa ou avaliação rápida. Já a assistência domiciliar (ou atenção domiciliar) é uma modalidade de cuidado mais estruturada, destinada a pacientes com dificuldades de locomoção ou condições crônicas que exigem acompanhamento contínuo no domicílio, envolvendo planos terapêuticos complexos e a presença constante de um cuidador.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo