Lei 8080/90: Contratação do Setor Privado pelo SUS

PSU-GO - Processo Seletivo Unificado de Goiás — Prova 2023

Enunciado

No artigo "Atraso crônico" publicado na Folha de São Paulo (30/4), Cláudio Lottenberg defendeu um "novo sistema de saúde para o Brasil", no qual o Estado teria "a responsabilidade de criar os elementos facilitadores para atrair ainda mais a iniciativa privada". Conforme o artigo 24 da Lei n° 8.080/1990, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer ao setor privado de saúde quando for demonstrada hipossuficiência de serviços para garantir a assistência integral à população de uma determinada área. Neste contexto, qual é o mecanismo legal para a operacionalização esta contratação?

Alternativas

  1. A) Formalizar por contrato ou convênio, respeitadas as normas do direito público.
  2. B) Será regulada por acréscimo financeiro complementar na Tabela SIGTAP/SUS conforme percentuais de capacidade instalada oferecida pela instituição filantrópica ou privada.
  3. C) Ocorrerá por contrato ou convênio com os chefes de serviços privados que já trabalhem no SUS, garantindo a qualidade assistencial.
  4. D) Poderá desconsiderar os mecanismos de regulação assistencial por se tratar de oferta adicional.

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