Artigo 199 da Constituição: Iniciativa Privada e SUS

CCG - Centro de Cirurgia Geral (MS) — Prova 2015

Enunciado

No artigo 199 da atual Constituição referente a organização do SUS, excetua-se uma das seguintes afirmações:

Alternativas

  1. A)  A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
  2. B) As instituições privadas poderão participar de forma complementar no sistema único de saúde.
  3. C) As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência na contratação de ações complementares.
  4. D) A participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País poderá ocorrer face à insuficiência de ações complementares nacionais. 
  5. E) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

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