Artigo 199 da Constituição: Iniciativa Privada e SUS
CCG - Centro de Cirurgia Geral (MS) — Prova 2015
Enunciado
No artigo 199 da atual Constituição referente a organização do SUS, excetua-se uma das seguintes afirmações:
Alternativas
A) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
B) As instituições privadas poderão participar de forma complementar no sistema único de saúde.
C) As entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência na contratação de ações complementares.
D) A participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País poderá ocorrer face à insuficiência de ações complementares nacionais.
E) É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
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