PSU-MG - Processo Seletivo Unificado de Minas Gerais — Prova 2020
Trabalhador de 35 anos apresenta diagnóstico de Hipertensão Arterial sob controle. Após acidente automobilístico com trauma grave na perna direita foi submetido a amputação ao nível do terço proximal da perna direita com colocação de prótese. Atualmente apresenta marcha claudicante. Trabalhador se candidatou a vaga de assistente administrativo em empresa de construção civil e, caso admitido, ocupará posto de trabalho provido de mesa e cadeiras ergonômicas. Sua função será de controle e elaboração da folha de pagamento dos trabalhadores e atendimento ao público e ocorrerá a maior parte do tempo assentado. Considerando a situação descrita, a legislação previdenciária e as resoluções do Conselho Federal de Medicina, assinale a alternativa CORRETA.
Amputado com prótese pode ser apto ao trabalho se posto adaptado e não agravar saúde.
A aptidão para o trabalho de uma Pessoa com Deficiência (PCD) deve considerar a capacidade funcional do indivíduo em relação às exigências do posto de trabalho, e não a deficiência em si. Se o posto de trabalho for adaptado e não houver risco de agravamento da condição de saúde, o trabalhador pode ser considerado apto, conforme a legislação previdenciária e as resoluções do CFM.
A avaliação da aptidão para o trabalho de Pessoas com Deficiência (PCD) é um tema crucial na Medicina do Trabalho, guiado por princípios de inclusão e pela legislação previdenciária e resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). A deficiência, por si só, não deve ser um fator de exclusão. Em vez disso, a avaliação deve focar na capacidade funcional do indivíduo em relação às demandas específicas do posto de trabalho. O objetivo é garantir que o trabalhador possa desempenhar suas funções com segurança, sem agravar sua condição de saúde e com as adaptações necessárias. No caso de um trabalhador com amputação e prótese, a análise deve considerar se o posto de trabalho (como assistente administrativo, predominantemente sentado) é compatível com sua mobilidade e se as condições ergonômicas são adequadas. O médico do trabalho desempenha um papel fundamental nesse processo, realizando uma avaliação detalhada que considera não apenas a condição médica, mas também as exigências do ambiente de trabalho e as possibilidades de reabilitação e adaptação. A emissão de um atestado de aptidão é possível e desejável quando há compatibilidade entre a capacidade do trabalhador e as exigências da função, promovendo a inclusão social e profissional.
A legislação previdenciária e as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) enfatizam que a aptidão ao trabalho de uma PCD deve ser avaliada considerando a capacidade funcional do indivíduo em relação às exigências específicas do posto de trabalho. O foco é na capacidade residual e na possibilidade de adaptação do ambiente e das tarefas, e não na deficiência em si como um impedimento absoluto.
Não para qualquer tipo, mas para trabalhos compatíveis com sua condição e com as devidas adaptações. Se o posto de trabalho não agravar sua condição de saúde e permitir o desempenho das funções com segurança e eficiência (como um trabalho predominantemente sentado, no caso), ele pode ser considerado apto. A avaliação é individualizada.
O médico do trabalho tem o papel de avaliar a capacidade funcional do trabalhador, identificar as demandas do posto de trabalho e verificar a compatibilidade entre ambos. Ele deve considerar as adaptações necessárias, os riscos ocupacionais e a legislação vigente para emitir um atestado de aptidão, promovendo a inclusão e a saúde do trabalhador.
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