SMA Volta Redonda - Secretaria Municipal de Saúde (RJ) — Prova 2016
Segundo a ANVISA, são substâncias controladas que pertencem à lista C, EXCETO:
ANVISA: Psicotrópicos (B1) ≠ Lista C (antidepressivos C1, imunossupressores C3, antirretrovirais C4, anabolizantes C5).
A alternativa D está incorreta. Psicotrópicos pertencem à Lista B1 da Portaria SVS/MS nº 344/98, que lista substâncias psicotrópicas, e não à Lista C. A Lista C abrange diversas categorias, como C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial, ex: antidepressivos), C3 (imunossupressores), C4 (antirretrovirais) e C5 (anabolizantes).
A regulamentação de substâncias e medicamentos controlados no Brasil é de responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), baseada principalmente na Portaria SVS/MS nº 344/98. Esta portaria estabelece diversas listas que classificam as substâncias de acordo com seu potencial de abuso e risco à saúde pública, determinando as regras para sua prescrição, dispensação e controle. A Lista C é uma categoria ampla que engloba várias subclasses de substâncias sujeitas a controle especial. Por exemplo, a Lista C1 inclui outras substâncias sujeitas a controle especial, como a maioria dos antidepressivos e anticonvulsivantes. A Lista C3 é destinada a imunossupressores, a C4 a antirretrovirais e a C5 a anabolizantes. Essas substâncias, embora controladas, geralmente possuem um regime de controle menos restritivo que as substâncias das Listas A (entorpecentes) e B (psicotrópicos). Os psicotrópicos, mencionados na alternativa D, pertencem especificamente à Lista B1. Esta lista é reservada para substâncias com alto potencial de causar dependência física ou psíquica, como benzodiazepínicos e alguns estimulantes. É fundamental que profissionais de saúde, especialmente médicos e farmacêuticos, compreendam as distinções entre essas listas para garantir a correta prescrição, dispensação e controle desses medicamentos, evitando infrações e promovendo o uso seguro e racional.
A principal legislação que regulamenta as substâncias controladas no Brasil é a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
A Lista C da ANVISA é subdividida e inclui diversas categorias de medicamentos sujeitos a controle especial, como antidepressivos (C1), imunossupressores (C3), antirretrovirais (C4), anabolizantes (C5), entre outros, que exigem retenção de receita.
A Lista B1 da ANVISA é dedicada às substâncias psicotrópicas, que possuem alto potencial de causar dependência física ou psíquica. A Lista C, por sua vez, abrange outras substâncias sujeitas a controle especial, com menor potencial de abuso, mas que ainda requerem controle rigoroso devido aos seus efeitos e riscos.
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