FMJ - Faculdade de Medicina de Jundiaí - Hospital Universitário (SP) — Prova 2025
Uma gestante de 34 anos de idade, solteira, secundigesta, com uma cesárea prévia, procurou orientação médica após a realização de ecografia com diagnóstico de feto com anencefalia. Com base nessa situação hipotética, assinale a alternativa que apresenta a orientação correta para esse caso.
Anencefalia fetal: diagnóstico USG ≥ 12 semanas → interrupção legal da gestação sem autorização judicial.
Em casos de anencefalia fetal, a legislação brasileira permite a interrupção da gestação. O diagnóstico deve ser confirmado por ultrassonografia a partir da 12ª semana, atestando a incompatibilidade da vida extrauterina.
A anencefalia é uma malformação congênita grave do tubo neural, caracterizada pela ausência parcial ou total do encéfalo e da calota craniana. É uma condição incompatível com a vida extrauterina, com prognóstico letal na maioria dos casos logo após o nascimento. No Brasil, a interrupção da gestação em casos de anencefalia é legalmente permitida desde 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 54), que reconheceu o direito da mulher de optar pela antecipação terapêutica do parto. Para a realização da interrupção, o diagnóstico de anencefalia deve ser confirmado por exame ultrassonográfico, preferencialmente a partir da 12ª semana de gestação, quando as estruturas cerebrais e cranianas são mais bem visualizadas para um diagnóstico definitivo. Não é necessária autorização judicial, apenas o laudo médico atestando a condição. A gestante deve receber aconselhamento completo e suporte psicológico para tomar sua decisão de forma informada e autônoma. A conduta médica nesses casos envolve não apenas o diagnóstico preciso, mas também a oferta de todas as opções à gestante, incluindo a manutenção da gestação com cuidados paliativos perinatais ou a interrupção. O acompanhamento deve ser multidisciplinar, garantindo o apoio emocional e a informação clara sobre os procedimentos e prognósticos, sempre respeitando a autonomia da mulher.
A interrupção da gestação por anencefalia fetal é permitida no Brasil desde 2012, por decisão do STF (ADPF 54). Não é necessária autorização judicial. Os requisitos incluem o diagnóstico de anencefalia confirmado por exame ultrassonográfico a partir da 12ª semana de gestação, atestado por pelo menos dois médicos. A decisão final é da gestante, que deve ser devidamente informada sobre todas as opções e receber suporte psicológico adequado.
A partir da 12ª semana de gestação, as estruturas encefálicas já estão suficientemente desenvolvidas para permitir um diagnóstico ultrassonográfico preciso da anencefalia, que é a ausência total ou parcial do encéfalo e da calota craniana. Antes desse período, a diferenciação pode ser mais difícil, aumentando o risco de falso-positivos ou diagnósticos inconclusivos. A precisão diagnóstica é fundamental para a segurança jurídica e ética do procedimento, garantindo a confirmação da malformação incompatível com a vida.
Além da opção de interrupção da gestação, a gestante pode optar por manter a gravidez até o termo. Nesses casos, o pré-natal deve ser mantido, com foco no suporte psicológico e no planejamento do parto. É crucial que a gestante receba aconselhamento completo sobre o prognóstico da anencefalia (incompatibilidade com a vida extrauterina), as opções de parto e o suporte necessário para lidar com a perda perinatal, incluindo cuidados paliativos para o recém-nascido, se for o caso.
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