Interrupção da Gravidez em Anencefalia: Aspectos Legais e Médicos

INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2013

Enunciado

Paciente com 30 anos de idade, primigesta, ao fazer sua ultrassonografia para avaliar a espessura da prega nucal, recebeu o exame com duas fotografias, identificadas e datadas. Uma das fotografias apresenta a face do feto em posição sagital e a outra com a visualização do polo cefálico no corte transversal, demonstrando a ausência da calota craniana e ausência de parênquima cerebral identificável. Considerando que a paciente não deseja prosseguir com a gravidez, a orientação correta a ser fornecida é que a interrupção da gravidez:

Alternativas

  1. A) Não pode ser realizada em hipótese alguma, devendo a gravidez ser mantida até o termo.
  2. B) Pode ser realizada, somente após obtenção de autorização judicial e assinatura de termo de consentimento informado pela paciente e seu esposo.
  3. C) Somente pode ser realizada se a gravidez incorrer em risco de vida para a gestante, devendo esse laudo ser assinado por dois médicos capacitados.
  4. D) É permitida somente se o achado ultrassonográfico for confirmado definitivamente por ultrassonografia morfológica realizada entre 20-24 semanas de gestação.
  5. E) É permitida com base em laudo ultrassonográfico assinado por dois médicos capacitados, contendo as fotos do exame, e após assinatura pela paciente de termo de consentimento informado para submeter-se ao procedimento.

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