Anencefalia: Requisitos para Interrupção da Gestação no Brasil

CERMAM - Comissão Estadual de Residência Médica do Amazonas — Prova 2023

Enunciado

Gestante, 30 anos, 13 semanas, foi a consulta de pré-natal com laudo ultrassonográfico de anencefalia. Qual dos documentos a seguir é necessário para que seja feita a interrupção da gestação:

Alternativas

  1. A) Registro de boletim de ocorrência
  2. B) Dois laudos de ultrassom
  3. C) Autorização judicial
  4. D) Autorização do marido 

Pérola Clínica

Interrupção gestacional por anencefalia no Brasil exige dois laudos ultrassonográficos confirmando o diagnóstico.

Resumo-Chave

No Brasil, a interrupção da gestação em casos de anencefalia é permitida por decisão do STF (ADPF 54). Para sua realização, é imprescindível a apresentação de dois laudos de ultrassonografia, emitidos por médicos diferentes, que confirmem de forma inequívoca o diagnóstico da malformação.

Contexto Educacional

A anencefalia é uma malformação congênita grave do sistema nervoso central, caracterizada pela ausência parcial ou total do encéfalo e da calota craniana. É uma condição incompatível com a vida extrauterina, e os fetos anencéfalos geralmente nascem mortos ou sobrevivem por poucas horas. No Brasil, a questão da interrupção da gestação em casos de anencefalia foi objeto de intensa discussão ética e jurídica, culminando na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012 (ADPF 54). A fisiopatologia da anencefalia envolve um defeito no fechamento do tubo neural durante as primeiras semanas de gestação. O diagnóstico é realizado por meio de ultrassonografia pré-natal, geralmente a partir do primeiro trimestre, quando a ausência do polo cefálico e do tecido cerebral é visível. É crucial suspeitar dessa condição em exames de rotina e confirmá-la com exames detalhados. A decisão do STF na ADPF 54 reconheceu o direito da mulher de interromper a gestação em casos de anencefalia, considerando que a manutenção de uma gestação sem viabilidade fetal impõe sofrimento desnecessário à gestante. Para a realização do procedimento, a legislação brasileira exige a apresentação de dois laudos de ultrassonografia, emitidos por médicos distintos, que atestem o diagnóstico de anencefalia. Não é necessária autorização judicial ou do parceiro. O acompanhamento psicológico e o suporte à gestante são fundamentais nesse processo.

Perguntas Frequentes

A interrupção da gestação por anencefalia é legal no Brasil?

Sim, a interrupção da gestação em casos de anencefalia é legal no Brasil desde 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.

Por que são necessários dois laudos de ultrassom para a interrupção por anencefalia?

A exigência de dois laudos ultrassonográficos, emitidos por profissionais diferentes, visa garantir a confirmação inequívoca do diagnóstico de anencefalia, minimizando erros e assegurando a segurança jurídica e ética do procedimento.

A gestante precisa de autorização judicial ou do parceiro para interromper a gestação por anencefalia?

Não, a decisão do STF na ADPF 54 dispensou a necessidade de autorização judicial ou do parceiro para a interrupção da gestação em casos de anencefalia, bastando o diagnóstico médico confirmado.

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