CERMAM - Comissão Estadual de Residência Médica do Amazonas — Prova 2023
Gestante, 30 anos, 13 semanas, foi a consulta de pré-natal com laudo ultrassonográfico de anencefalia. Qual dos documentos a seguir é necessário para que seja feita a interrupção da gestação:
Interrupção gestacional por anencefalia no Brasil exige dois laudos ultrassonográficos confirmando o diagnóstico.
No Brasil, a interrupção da gestação em casos de anencefalia é permitida por decisão do STF (ADPF 54). Para sua realização, é imprescindível a apresentação de dois laudos de ultrassonografia, emitidos por médicos diferentes, que confirmem de forma inequívoca o diagnóstico da malformação.
A anencefalia é uma malformação congênita grave do sistema nervoso central, caracterizada pela ausência parcial ou total do encéfalo e da calota craniana. É uma condição incompatível com a vida extrauterina, e os fetos anencéfalos geralmente nascem mortos ou sobrevivem por poucas horas. No Brasil, a questão da interrupção da gestação em casos de anencefalia foi objeto de intensa discussão ética e jurídica, culminando na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012 (ADPF 54). A fisiopatologia da anencefalia envolve um defeito no fechamento do tubo neural durante as primeiras semanas de gestação. O diagnóstico é realizado por meio de ultrassonografia pré-natal, geralmente a partir do primeiro trimestre, quando a ausência do polo cefálico e do tecido cerebral é visível. É crucial suspeitar dessa condição em exames de rotina e confirmá-la com exames detalhados. A decisão do STF na ADPF 54 reconheceu o direito da mulher de interromper a gestação em casos de anencefalia, considerando que a manutenção de uma gestação sem viabilidade fetal impõe sofrimento desnecessário à gestante. Para a realização do procedimento, a legislação brasileira exige a apresentação de dois laudos de ultrassonografia, emitidos por médicos distintos, que atestem o diagnóstico de anencefalia. Não é necessária autorização judicial ou do parceiro. O acompanhamento psicológico e o suporte à gestante são fundamentais nesse processo.
Sim, a interrupção da gestação em casos de anencefalia é legal no Brasil desde 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.
A exigência de dois laudos ultrassonográficos, emitidos por profissionais diferentes, visa garantir a confirmação inequívoca do diagnóstico de anencefalia, minimizando erros e assegurando a segurança jurídica e ética do procedimento.
Não, a decisão do STF na ADPF 54 dispensou a necessidade de autorização judicial ou do parceiro para a interrupção da gestação em casos de anencefalia, bastando o diagnóstico médico confirmado.
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