Anencefalia: Critérios para Antecipação Terapêutica do Parto

Santa Casa de São Paulo - ISCMSP/FCMSCSP (SP) — Prova 2016

Enunciado

Em 30 de abril 2012 o Supremo Tribunal Federal publicou acórdão sobre antecipação terapêutica do nascimento de anencéfalos, complementado por regras estabelecidas na resolução 1989 do Conselho Federal de Medicina, de 10 de maio do mesmo ano. Com base em tais pareceres ficou estabelecido que, além de consentimento livre e esclarecido:

Alternativas

  1. A) A antecipação do nascimento deve ocorrer até a 20a semana, período em que seconsidera abortamento.
  2. B) Deve haver, no mínimo, três laudos ultrassonográficos, realizados médicos distintos, entre 8a e 10a semanas, confirmando a ausência de calotacraniana para que se induza o nascimento.
  3. C) É necessário um único laudo ultrassonográfico, assinado por dois médicos, na 12asemana de gestação ou posterior, contendo duas fotos datadas que demostrem ausência de calota craniana e tecido cerebral para antecipação do nascimento.
  4. D) O diagnóstico ultrassonográfico de anencefalia somente pode ser estabelecido após16a semanas, por corte sagital da face e transversal do polo cefálico, demonstrando ausência de calota craniana e tecido cerebral.
  5. E) Fica mantida a necessidade de autorização judicial para antecipação do nascimento em casos de anencefalia, pois não há lei específica que disponha sobre o assunto.

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