Anencefalia Fetal: Conduta e Interrupção Legal da Gestação

UFRGS/HCPA - Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS) — Prova 2023

Enunciado

Primigesta de 20 anos, com 16 semanas de gestação, trouxe ao Ambulatório de Pré-natal uma ultrassonografia obstétrica mostrando feto com anencefalia. Manifestou o desejo de interrupção imediata da gestação. Qual a conduta mais adequada neste momento?

Alternativas

  1. A) Encaminhar a paciente ao Centro Obstétrico para realizar a interrupção da gestação.
  2. B) Solicitar nova ultrassonografia e, confirmado o diagnóstico, interromper a gestação.
  3. C) Solicitar autorização judicial para interrupção da gestação.
  4. D) Negar o pedido de interrupção da gestação, pois a paciente tem menos de 25 anos.

Pérola Clínica

Anencefalia fetal: diagnóstico USG requer confirmação para interrupção legal da gestação.

Resumo-Chave

A anencefalia é uma malformação fetal incompatível com a vida, e sua confirmação diagnóstica por uma segunda ultrassonografia é crucial antes de proceder com a interrupção legal da gestação, garantindo a segurança jurídica e médica do procedimento. A idade gestacional de 16 semanas permite a interrupção.

Contexto Educacional

A anencefalia é uma malformação congênita grave do tubo neural, caracterizada pela ausência parcial ou total do cérebro e calota craniana, sendo incompatível com a vida extrauterina. Sua incidência varia, mas é uma das anomalias mais comuns do sistema nervoso central. O diagnóstico pré-natal, geralmente por ultrassonografia obstétrica, é crucial para o aconselhamento e manejo da gestação. O diagnóstico de anencefalia é feito por ultrassonografia, que pode identificar a ausência da calota craniana e do tecido cerebral acima da órbita. É fundamental que o diagnóstico seja confirmado por um segundo exame ultrassonográfico, preferencialmente por um especialista em medicina fetal, para evitar erros diagnósticos. Uma vez confirmado, a gestante tem o direito legal de optar pela interrupção da gestação no Brasil, sem necessidade de autorização judicial, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. A conduta após o diagnóstico confirmado e o desejo da paciente pela interrupção envolve o aconselhamento completo sobre o procedimento, os riscos e o suporte psicológico. A interrupção pode ser realizada por indução do parto, dependendo da idade gestacional. É um momento delicado que exige empatia, clareza nas informações e respeito à autonomia da mulher, garantindo que todas as etapas sejam seguidas conforme a legislação e as boas práticas médicas.

Perguntas Frequentes

Quais são os critérios para a interrupção legal da gestação por anencefalia?

A interrupção legal da gestação por anencefalia é permitida no Brasil, conforme decisão do STF. O diagnóstico deve ser confirmado por exames de imagem, como ultrassonografia, atestando a incompatibilidade da vida extrauterina.

Por que é necessária uma segunda ultrassonografia para confirmar a anencefalia?

Uma segunda ultrassonografia é essencial para confirmar o diagnóstico de anencefalia, minimizando erros e garantindo a segurança jurídica e ética do procedimento. É uma prática recomendada para diagnósticos de malformações graves.

Quais outras malformações fetais permitem a interrupção da gestação no Brasil?

No Brasil, além da anencefalia, outras malformações fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina podem ser consideradas para interrupção da gestação, mediante avaliação médica e, em alguns casos, autorização judicial, como a agenesia renal bilateral.

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