Anencefalia: Interrupção da Gravidez e Objeção Médica

PUC Sorocaba - Pontifícia Universidade Católica de Sorocaba (SP) — Prova 2020

Enunciado

Gestante multípara com idade gestacional de 23 semanas apresenta poli-hidrâmnio e o ultrassom obstétrico revela que o concepto é anencéfalo. Assinale a alternativa CORRETA entre as abaixo relacionadas:

Alternativas

  1. A)  Caso a paciente queira interromper a gravidez, a instituição hospitalar pode alegar‘escusa de consciência’ para não efetuar essa interrupção, dando alta administrativa para a paciente.
  2. B)  O médico assistente pode recusar a realização deste ato médico que, embora seja permitido por lei, é contrário aos ditames de sua consciência.
  3. C)  Está indicada a interrupção da gravidez compulsoriamente, pois há inúmeros relatos científicos de complicações nestas gestações, como hipertensão arterial, gravidez prolongada, apresentações anômalas, entre outras.
  4. D)  Será necessário novo exame de ultrassom com 32 semanas para confirmação da situação clínica do concepto e para se conseguir melhor resposta ao uso do misoprostol, na indução de parto vaginal.

Pérola Clínica

Anencefalia: interrupção legalmente permitida; médico pode exercer objeção de consciência.

Resumo-Chave

A anencefalia é uma malformação fetal incompatível com a vida, e a interrupção da gravidez nesses casos é legalmente permitida no Brasil (ADPF 54). No entanto, o médico assistente tem o direito ético e legal de exercer a objeção de consciência, recusando-se a realizar o procedimento, desde que encaminhe a paciente para outro profissional ou serviço.

Contexto Educacional

A anencefalia é uma das malformações congênitas mais graves, resultante de um defeito no fechamento do tubo neural durante as primeiras semanas de gestação. Caracteriza-se pela ausência de grande parte do cérebro e do crânio, sendo uma condição invariavelmente letal. O diagnóstico é geralmente realizado por ultrassonografia obstétrica no primeiro ou segundo trimestre, e a confirmação é crucial para o aconselhamento parental. A presença de poli-hidrâmnio é comum devido à dificuldade do feto em deglutir o líquido amniótico. No Brasil, a questão da interrupção da gravidez em casos de anencefalia foi pacificada pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 2012. Essa decisão reconheceu que a anencefalia é uma condição incompatível com a vida e que a interrupção da gestação nesses casos não configura aborto criminoso, sendo um direito da gestante optar pela antecipação terapêutica do parto, visando evitar o sofrimento psicológico de levar a termo uma gravidez sem prognóstico de vida para o feto. É fundamental que os profissionais de saúde estejam cientes da legislação e das implicações éticas envolvidas. Embora a interrupção da gravidez por anencefalia seja um direito da gestante, o médico assistente possui o direito à objeção de consciência, podendo recusar-se a realizar o procedimento se este for contrário aos seus princípios. Contudo, é imperativo que o profissional que exerce a objeção de consciência garanta o encaminhamento da paciente a outro médico ou serviço que possa realizar o procedimento, assegurando o acesso ao direito da mulher e a continuidade do cuidado.

Perguntas Frequentes

O que é anencefalia e qual sua implicação para a gestação?

A anencefalia é uma malformação congênita grave do tubo neural, caracterizada pela ausência parcial ou total do cérebro e do crânio. É uma condição incompatível com a vida extrauterina, levando ao óbito fetal intraútero ou logo após o nascimento.

A interrupção da gravidez por anencefalia é legal no Brasil?

Sim, a interrupção da gravidez em casos de anencefalia é legalmente permitida no Brasil desde a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 54, em 2012. Não é considerada aborto criminoso, mas sim uma antecipação terapêutica do parto.

O que é a objeção de consciência do médico em relação à interrupção da gravidez?

A objeção de consciência é o direito do profissional de saúde de recusar-se a realizar um ato médico que seja contrário aos seus princípios morais, éticos ou religiosos, mesmo que legalmente permitido. No caso da anencefalia, o médico pode recusar-se a induzir o parto, desde que encaminhe a paciente a outro profissional ou serviço que realize o procedimento.

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