Anencefalia: Interrupção da Gestação e Critérios Diagnósticos

SMS-SP - Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo — Prova 2023

Enunciado

No que se refere à interrupção terapêutica da gestação de feto anencéfalo, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A) Um de seus fundamentos jurídicos é o entendimento de que o anencéfalo é uma vida em potencial, portanto, com proteção jurídica, conforme a ADPF 54, votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.
  2. B) O mencionado procedimento depende de autorização judicial.
  3. C) Em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina, para seu diagnóstico, é necessária uma ecografia gestacional com, no mínimo, duas fotografias do feto, uma com a face em posição sagital e a outra com a visualização do polo encefálico no corte transversal evidenciando ausência de calota craniana e de parênquima cerebral.
  4. D) A referida interrupção terapêutica independe da idade gestacional.
  5. E) De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina, para seu diagnóstico, é suficiente uma ecografia gestacional assinada por apenas um médico.

Pérola Clínica

Interrupção gestação anencéfalo: ADPF 54 STF despenalizou; diagnóstico exige ecografia detalhada (Resolução CFM).

Resumo-Chave

A interrupção da gestação de feto anencéfalo é legalmente permitida no Brasil, conforme a ADPF 54 do STF. O diagnóstico deve seguir rigorosos critérios ecográficos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina, garantindo a precisão da condição.

Contexto Educacional

A anencefalia é uma malformação congênita grave do tubo neural, caracterizada pela ausência parcial ou total do cérebro e da calota craniana. É uma condição letal, incompatível com a vida extrauterina. No Brasil, a questão da interrupção da gestação de feto anencéfalo foi objeto de intensa discussão jurídica e ética, culminando na decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, em 2012. A ADPF 54 reconheceu a inviabilidade de vida do feto anencéfalo e a autonomia da mulher, despenalizando a interrupção da gestação nesses casos e eliminando a necessidade de autorização judicial. Para a realização do procedimento, o diagnóstico de anencefalia deve ser confirmado por critérios rigorosos, estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em suas resoluções. Estes critérios incluem a realização de ecografia gestacional com documentação fotográfica específica que comprove a ausência de calota craniana e de parênquima cerebral. É fundamental que os profissionais de saúde estejam cientes dos aspectos legais e dos protocolos diagnósticos para oferecer o suporte adequado às gestantes. A interrupção terapêutica, nesses casos, visa aliviar o sofrimento materno diante de uma gestação sem prognóstico de vida para o feto, sendo um direito garantido pela jurisprudência brasileira e um tema relevante para a prática médica e para as provas de residência.

Perguntas Frequentes

Qual o fundamento jurídico para a interrupção da gestação de feto anencéfalo no Brasil?

O fundamento jurídico é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, em 2012, que despenalizou a interrupção da gestação de fetos anencéfalos, reconhecendo a inviabilidade de vida extrauterina e a dignidade da mulher.

Quais os critérios diagnósticos para anencefalia, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM)?

A Resolução do CFM exige uma ecografia gestacional com, no mínimo, duas fotografias do feto: uma com a face em posição sagital e outra com a visualização do polo encefálico em corte transversal, evidenciando ausência de calota craniana e de parênquima cerebral.

A interrupção da gestação de feto anencéfalo exige autorização judicial?

Não, após a decisão da ADPF 54 pelo STF, a interrupção da gestação de feto anencéfalo não depende de autorização judicial. O diagnóstico médico da condição é suficiente para a realização do procedimento.

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