CBO Teórica 1 - Prova de Bases da Oftalmologia — Prova 2013
Paciente presbíope, com ponto próximo de seu sistema óptico a 33 cm e ponto remoto a 40 cm. A acomodação residual desse paciente é:
Amplitude de Acomodação = (1/Ponto Próximo) - (1/Ponto Remoto) em metros.
A acomodação residual é a capacidade restante do cristalino de aumentar seu poder convergente, calculada pela diferença dióptrica entre o foco máximo e o foco em repouso.
A acomodação é o processo pelo qual o olho humano altera sua distância focal através da mudança de forma do cristalino, mediada pelo músculo ciliar. Com o envelhecimento (presbiopia), essa amplitude diminui progressivamente. O cálculo da acomodação residual é clinicamente relevante para a prescrição de adições em óculos multifocais e para entender a reserva acomodativa do paciente, garantindo conforto visual durante atividades de perto.
A dioptria (D) é o inverso da distância focal (f) em metros (D = 1/f). Se o ponto próximo está a 33 cm, convertemos para 0,33 m; assim, 1/0,33 ≈ 3,00 D. Se o ponto remoto está a 40 cm, convertemos para 0,40 m; assim, 1/0,40 = 2,50 D.
É a diferença entre o poder refrativo do olho em estado de relaxamento total (focado no ponto remoto) e em estado de contração máxima do músculo ciliar (focado no ponto próximo). No caso: 3,00 D - 2,50 D = 0,50 D.
Se o ponto remoto está a uma distância finita (40 cm), o paciente não é emétrope; ele é míope. Um ponto remoto a 40 cm indica uma miopia de 2,50 dioptrias. A presbiopia afeta a capacidade de variar esse foco para distâncias ainda menores (ponto próximo).
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