UnB/HUB - Hospital Universitário de Brasília (DF) — Prova 2020
O item a seguir apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Uma gestante com vinte e uma semanas de idade gestacional teve diagnóstico confirmado de amniorrexe prematura, com ausência de sinais de infecção do ponto de vista clínico e laboratorial. O feto era morfologicamente normal, conforme exame de ultrassonografia. O profissional de saúde que lhe prestou atendimento informou-a sobre o prognóstico reservado da gravidez e sobre os riscos de infecção intra-amniótica e materna, além do risco de hipoplasia pulmonar fetal. Diante do quadro, o médico ofereceu à paciente a indução do trabalho de abortamento, e ela concordou, tendo assinado termo de consentimento esclarecido sobre o procedimento, suas indicações e possíveis complicações. Nessa situação, a conduta do médico está de acordo com os protocolos atuais vigentes na Secretaria de Saúde do Distrito Federal.
Amniorrexe prematura < 22 semanas com inviabilidade fetal → indução de abortamento é conduta ética e legal.
Em casos de amniorrexe prematura antes da viabilidade fetal (geralmente < 22-24 semanas), com prognóstico reservado para o feto (risco de hipoplasia pulmonar grave) e riscos maternos (infecção), a interrupção da gravidez pode ser uma opção ética e legal, desde que haja consentimento informado da paciente e esteja em conformidade com os protocolos locais.
A amniorrexe prematura (APP) é a ruptura das membranas amnióticas antes do início do trabalho de parto. Quando ocorre em idades gestacionais muito precoces, antes da viabilidade fetal (geralmente < 22-24 semanas), representa um cenário clínico complexo com prognóstico fetal extremamente reservado. A importância clínica reside nos altos riscos de infecção materna e fetal, além da quase certeza de hipoplasia pulmonar fetal letal devido à oligodramnia prolongada. Do ponto de vista fisiopatológico, a ausência de líquido amniótico impede o desenvolvimento adequado dos pulmões fetais, levando à hipoplasia pulmonar. O diagnóstico é clínico e ultrassonográfico. Diante de um quadro de APP pré-viabilidade sem sinais de infecção, a conduta médica deve ser discutida extensivamente com a paciente, abordando os riscos e benefícios da manutenção da gravidez versus a interrupção. A inviabilidade fetal e os riscos maternos são fatores cruciais para a tomada de decisão. Nesse contexto, a oferta da indução do trabalho de abortamento, com o devido Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), está alinhada com os protocolos éticos e legais que consideram a autonomia da paciente e a inviabilidade fetal. É fundamental que o residente compreenda a legislação vigente e os aspectos éticos envolvidos na interrupção da gravidez em situações de grave comprometimento fetal ou materno, garantindo uma prática médica humanizada e dentro da lei.
A amniorrexe prematura é considerada pré-viabilidade fetal quando ocorre antes de 22 a 24 semanas de idade gestacional, período em que o feto ainda não possui condições de sobreviver fora do útero, principalmente devido à imaturidade pulmonar.
Os riscos incluem infecção intra-amniótica (corioamnionite), sepse materna, descolamento prematuro de placenta, além de complicações fetais graves como hipoplasia pulmonar (devido à oligodramnia prolongada), deformidades esqueléticas e morte fetal.
Além dos casos de estupro e risco de vida materno, a interrupção da gravidez é permitida no Brasil em casos de anencefalia fetal, conforme decisão do STF. Outras situações de inviabilidade fetal grave, como a hipoplasia pulmonar severa por amniorrexe prematura, podem ser discutidas com base em protocolos éticos e legais, exigindo consentimento informado.
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