FMJ - Faculdade de Medicina de Jundiaí - Hospital Universitário (SP) — Prova 2026
Uma tercigesta, com 2 partos normais prévios, com o último tendo ocorrido há 18 meses, e com idade gestacional de 32 semanas e 5 dias, compareceu ao pronto-socorro queixando-se de dor tipo cólica, a qual já estava ocorrendo há cerca de 4 horas. A paciente negou outras queixas, como também perdas vaginais e comorbidades. Foi diagnosticada uma boa movimentação fetal nessa paciente. · No exame físico, indicaram-se bom estado geral, altura uterina 31 cm, BCF 130- 145 bpm sem desacelerações, movimentação fetal presente, tônus uterino normal e dinâmica uterina ausente. · No toque vaginal, identificaram-se colo grosso, posterior, dilatação de 1 polpa justa, apresentação cefálica, -3 de DeLee e bolsa íntegra. Com base nesse caso clínico hipotético, assinale a opção que apresenta a orientação inicial a ser dada para essa paciente.
Colo grosso + posterior + sem dinâmica uterina = Falso trabalho de parto.
O diagnóstico de trabalho de parto prematuro exige dinâmica uterina regular associada a modificações cervicais significativas. Na ausência de contrações e colo desfavorável, a conduta é observação.
O manejo da prematuridade exige discernimento clínico para evitar intervenções desnecessárias. O falso trabalho de parto é caracterizado por contrações irregulares que não resultam em mudança cervical. Nestes casos, a internação para procedimentos invasivos ou medicamentosos como a terbutalina não é recomendada. A vigilância materno-fetal, incluindo a avaliação da movimentação fetal e monitorização clínica, é a conduta de escolha quando o quadro é incerto. Deve-se sempre considerar o rastreio de infecções, como a urinária, que são gatilhos comuns para atividade uterina prematura, mas o tratamento deve ser guiado por evidências clínicas ou laboratoriais.
O diagnóstico baseia-se na presença de contrações uterinas regulares (pelo menos 2 em 10 minutos) associadas a mudanças cervicais progressivas, como dilatação maior que 2 cm ou apagamento cervical maior que 50%. No caso apresentado, a ausência de dinâmica uterina e o colo grosso e posterior afastam o diagnóstico imediato de trabalho de parto, sugerindo falso trabalho de parto ou contrações de Braxton-Hicks.
A corticoprofilaxia está indicada para gestantes entre 24 e 34 semanas de gestação que apresentam risco iminente de parto prematuro nas próximas 48 horas a 7 dias. O objetivo é acelerar a maturação pulmonar fetal e reduzir a incidência de síndrome do desconforto respiratório, hemorragia intraventricular e enterocolite necrotizante.
A tocólise (inibição do trabalho de parto) não tem o objetivo de levar a gestação até o termo, mas sim de postergar o nascimento por 48 a 72 horas. Esse tempo é crucial para que a corticoterapia antenatal atinja seu efeito máximo e para permitir o transporte da gestante para um centro com UTI neonatal adequada.
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