SEMUSA (SMS) Macaé — Prova 2021
Puérpera, G4P4, com tipo sanguíneo A negativo, no 2º dia após parto cesáreo e laqueadura tubária. Fez seguimento em pré-natal sem intercorrências. Recebeu imunoglobulina anti-D na 28ª semana. Recém-nascido com tipo sanguíneo A positivo. Com relação à profilaxia da aloimunização Rh com imunoglobulina anti-D, marque a assertiva CORRETA:
Puérpera Rh- com RN Rh+ e Coombs indireto pós-parto negativo → Administrar imunoglobulina anti-D imediatamente.
A profilaxia com imunoglobulina anti-D deve ser administrada no pós-parto (até 72h) para mulheres Rh negativas que tiveram um recém-nascido Rh positivo, desde que o Coombs indireto materno pós-parto seja negativo (indicando que a mãe ainda não foi sensibilizada). A dose de 28 semanas é profilática durante a gestação, mas não substitui a dose pós-parto.
A aloimunização Rh é uma condição séria que pode levar à doença hemolítica do recém-nascido (DHRN), uma das principais causas de morbimortalidade perinatal. A profilaxia com imunoglobulina anti-D revolucionou o manejo de gestantes Rh negativas, prevenindo a sensibilização materna e protegendo futuras gestações. A profilaxia é realizada em dois momentos principais: rotineiramente na 28ª semana de gestação para todas as gestantes Rh negativas não sensibilizadas, e no pós-parto imediato (até 72 horas) para aquelas que deram à luz um recém-nascido Rh positivo, desde que o teste de Coombs indireto materno pós-parto seja negativo. A laqueadura tubária não isenta a necessidade da dose pós-parto, pois a sensibilização ainda pode ocorrer e ter implicações para futuras transfusões sanguíneas. A imunoglobulina anti-D age destruindo as hemácias fetais Rh positivas que entraram na circulação materna antes que o sistema imune da mãe possa reconhecê-las e produzir anticorpos. É crucial que o Coombs indireto materno seja negativo antes da administração pós-parto, confirmando que a mãe ainda não está sensibilizada. Se o Coombs indireto for positivo, a imunoglobulina não terá efeito, pois a sensibilização já ocorreu.
O objetivo é prevenir a sensibilização da mãe Rh negativa ao antígeno Rh positivo do feto, caso tenha ocorrido passagem de hemácias fetais para a circulação materna durante o parto. Isso evita a produção de anticorpos maternos que poderiam causar doença hemolítica em futuras gestações.
Durante a gestação, a imunoglobulina anti-D é administrada rotineiramente em torno da 28ª semana para todas as gestantes Rh negativas não sensibilizadas, e também após eventos com risco de hemorragia feto-materna, como aborto, gravidez ectópica, sangramento vaginal, amniocentese ou trauma abdominal.
Um Coombs indireto materno negativo no pós-parto indica que a mãe ainda não produziu anticorpos anti-Rh. Nesta situação, a administração da imunoglobulina anti-D é eficaz para 'limpar' as hemácias fetais Rh positivas da circulação materna antes que o sistema imune materno seja sensibilizado.
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