HRAC-USP/Centrinho - Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - Bauru (SP) — Prova 2025
Gestante, 30 anos de idade, G4P2A1 (uma cesárea e um parto vaginal), grupo sanguíneo B negativo, é admitida em trabalho de parto com 38 semanas. À admissão, o teste de Coombs indireto da paciente foi positivo com titulação de 1:2. A tipagem sanguínea do recém-nascido foi B positivo. A paciente recebeu imunoglobulina anti-D com 29 semanas de gestação. Em relação à profilaxia da aloimunização no pósparto da paciente apresentada, é correto afirmar:
Gestante Rh- com Coombs indireto positivo E RN Rh+ → Administrar imunoglobulina anti-D pós-parto, independente da titulação.
Mesmo com Coombs indireto positivo na gestante Rh- e profilaxia prévia, se o recém-nascido for Rh+, a imunoglobulina anti-D pós-parto ainda é indicada. O Coombs indireto positivo indica sensibilização, mas a dose pós-parto visa prevenir uma sensibilização adicional na próxima gestação.
A aloimunização Rh ocorre quando uma gestante Rh negativo é exposta a eritrócitos Rh positivo (geralmente do feto), desenvolvendo anticorpos anti-Rh. Esses anticorpos podem atravessar a placenta em gestações subsequentes e destruir os glóbulos vermelhos de um feto Rh positivo, causando a Doença Hemolítica Perinatal (DHPN), que varia de anemia leve a hidropsia fetal e óbito. A profilaxia com imunoglobulina anti-D é fundamental para prevenir essa sensibilização. A profilaxia padrão inclui a administração de imunoglobulina anti-D em gestantes Rh negativo não sensibilizadas em torno de 28-32 semanas de gestação. No pós-parto, se o recém-nascido for Rh positivo, uma nova dose de imunoglobulina anti-D deve ser administrada à mãe dentro de 72 horas. Esta dose pós-parto é crucial para neutralizar qualquer hemácia fetal Rh positiva que tenha entrado na circulação materna durante o parto, prevenindo a sensibilização materna para gestações futuras. No caso apresentado, a gestante já havia recebido a profilaxia antenatal e seu Coombs indireto estava positivo, indicando uma sensibilização prévia. No entanto, a administração da imunoglobulina anti-D no pós-parto ainda é indicada se o recém-nascido for Rh positivo. O objetivo é prevenir uma sensibilização adicional ou mais intensa que poderia ocorrer devido à exposição aos eritrócitos fetais durante o parto, protegendo futuras gestações. O Coombs direto do recém-nascido avalia se ele já foi afetado pelos anticorpos maternos, mas não interfere na indicação da profilaxia materna pós-parto.
O Coombs indireto detecta a presença de anticorpos anti-Rh no soro materno. Um resultado positivo indica que a mãe já foi sensibilizada ao antígeno Rh, seja por gestação anterior, aborto, ou transfusão, e está em risco de desenvolver doença hemolítica perinatal em gestações futuras com fetos Rh positivos.
A profilaxia padrão inclui uma dose de imunoglobulina anti-D entre 28-32 semanas de gestação para todas as mães Rh negativo não sensibilizadas. Uma segunda dose é administrada no pós-parto, dentro de 72 horas, se o recém-nascido for Rh positivo, independentemente da sensibilização prévia ou da dose antenatal.
A imunoglobulina anti-D pós-parto é administrada para 'limpar' os eritrócitos fetais Rh positivos que possam ter entrado na circulação materna durante o parto, prevenindo uma sensibilização adicional ou mais intensa que poderia afetar gravemente uma gestação futura. O Coombs indireto positivo atual indica uma sensibilização prévia, mas não impede a necessidade de profilaxia para eventos futuros.
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