Aloimunização Rh: Profilaxia Pós-Parto com Imunoglobulina Anti-D
HRAC-USP/Centrinho - Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais - Bauru (SP) — Prova 2025
Enunciado
Gestante, 30 anos de idade, G4P2A1 (uma cesárea e um parto vaginal), grupo sanguíneo B negativo, é admitida em trabalho de parto com 38 semanas. À admissão, o teste de Coombs indireto da paciente foi positivo com titulação de 1:2. A tipagem sanguínea do recém-nascido foi B positivo. A paciente recebeu imunoglobulina anti-D com 29 semanas de gestação. Em relação à profilaxia da aloimunização no pósparto da paciente apresentada, é correto afirmar:
Alternativas
A) A administração de imunoglobulina anti-D é contraindicada, pois já foi realizada na 29ª semana de gestação.
B) A administração de imunoglobulina anti-D está contraindicada, uma vez que o Coombs indireto apresentou resultado positivo.
C) A administração de imunoglobulina anti-D deve ser realizada, independentemente do resultado do Coombs indireto.
D) A administração de imunoglobulina anti-D deve ser realizada apenas se o Coombs direto do recém-nascido for positivo.
E) A imunoglobulina anti-D só deve ser administrada se houver incompatibilidade ABO entre a mãe e o recémnascido.
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