INEP Revalida - Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos — Prova 2023
Um lactente de 3 meses e 3 semanas, nascido a termo, previamente hígido e sem intercorrências no pré-natal, encontra-se em consulta de rotina em unidade básica de saúde e sua mãe refere que retornará ao trabalho em uma semana. Em função disso, o paciente ficará sem receber o leite materno das 8 às 20 horas a partir da semana seguinte. Considerando a impossibilidade de armazenamento de leite materno pela mãe e a Lei n. 11 265/2006, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e para crianças de primeira infância e os produtos de puericultura correlatos, assinale a opção que apresenta a alimentação que satisfará corretamente as necessidades nutricionais desse paciente a partir da ausência materna.
Lactente ~4 meses com ausência materna → Fórmula infantil + início da alimentação complementar (frutas, legumes, carne).
Aos 3 meses e 3 semanas (quase 4 meses), o lactente já pode iniciar a alimentação complementar, especialmente se houver impossibilidade de aleitamento materno exclusivo. A fórmula infantil para lactentes é a substituta adequada para o leite materno, e a introdução de papas de frutas, legumes e carne complementa as necessidades nutricionais, conforme as diretrizes atuais.
A alimentação do lactente é um pilar fundamental da puericultura, com o aleitamento materno exclusivo sendo a recomendação ideal até os 6 meses de idade. No entanto, a realidade social e profissional, como o retorno da mãe ao trabalho, muitas vezes impede a manutenção do aleitamento exclusivo. Nesses cenários, a substituição adequada do leite materno e a introdução da alimentação complementar tornam-se cruciais para garantir o desenvolvimento nutricional do bebê. Para um lactente de 3 meses e 3 semanas (quase 4 meses) que deixará de receber leite materno por um período prolongado, a escolha da fórmula é vital. A "fórmula infantil para lactentes" (também conhecida como fórmula de partida ou tipo 1) é a indicada para bebês de 0 a 6 meses, pois sua composição é a mais adaptada às necessidades nutricionais dessa faixa etária. A "fórmula de seguimento" (tipo 2) é para bebês a partir dos 6 meses. Além da fórmula, a idade de 4 meses é o limite inferior para o início da alimentação complementar, conforme as diretrizes atuais, quando o aleitamento exclusivo não é viável. A introdução deve ser gradual, começando com papas de frutas, legumes e, posteriormente, carnes, em consistência adequada para a idade. Essa abordagem visa suprir as necessidades energéticas e de micronutrientes que o leite materno ou a fórmula isoladamente podem não mais atender plenamente, preparando o lactente para uma dieta mais diversificada. A Lei n. 11.265/2006 regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes, visando proteger e promover o aleitamento materno, mas também orienta sobre substitutos quando necessário.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde do Brasil recomendam o aleitamento materno exclusivo até os 6 meses de idade. No entanto, em situações onde o aleitamento materno exclusivo não é possível ou suficiente, a alimentação complementar pode ser iniciada a partir dos 4 meses, sempre sob orientação pediátrica.
A fórmula infantil para lactentes (tipo 1) é indicada para bebês de 0 a 6 meses, sendo a mais próxima do leite materno em composição. A fórmula de seguimento (tipo 2) é para lactentes a partir dos 6 meses, com composição adaptada para essa fase, e não deve ser usada antes.
A partir dos 4 meses, podem ser introduzidas papas de frutas, legumes e carnes em consistência pastosa, gradualmente. É importante oferecer uma variedade de alimentos ricos em nutrientes, evitando açúcar, sal e mel no primeiro ano de vida.
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