UEPA - Universidade do Estado do Pará - Belém — Prova 2021
Quanto ao aleitamento materno e COVID-19, analise as afirmativas abaixo.I. Em casos de parturientes assintomáticas e que não tenham contato domiciliar com pessoa com síndrome gripal ou infecção respiratória comprovada por SARS-CoV-2, “... orienta-se a manutenção do clampeamento em tempo oportuno do cordão umbilical ao nascimento, bem como o contato pele a pele e o aleitamento materno na primeira hora de vida.II. Se a parturiente for sintomática ou teve contato domiciliar com pessoa com síndrome gripal ou infecção respiratória comprovada por SARS-CoV-2 os últimos 14 dias, “... o clampeamento oportuno do cordão umbilical deve ser mantido, e o contato pele a pele deve ser suspenso. O recém-nascido pode ser secado com o cordão intacto, não sendo necessário banho. A amamentação deverá ser adiada para momento em que os cuidados de higiene e as medidas de prevenção da contaminação do recémnascido, como limpeza da parturiente (banho no leito), troca de máscara, touca, camisola e lençóis, tiverem sido adotados.III. Mães com sintomas de síndrome gripal, as recomendações focam “... na manutenção de distância mínima de dois metros entre o leito materno e o berço do recém-nascido (RN), uso de máscara pela mãe sintomática durante o contato para cuidados e durante toda a amamentação, precedida pela higienização adequada das mãos antes e após o contato com a criança.IV. O alojamento conjunto, caso a mãe esteja clinicamente estável e RN assintomático, poderá ser mantido. Se a mãe for COVID-19 suspeita ou confirmada, sugere-se respeitar a distância de dois metros entre o leito da mãe e o berço do RN. O aleitamento materno deverá ser promovido seguindo-se as recomendações de uso de máscaras e lavagem das mãos (antes e após a mamada).V. Já na UTI neonatal, deve-se estimular o contato pele a pele apenas pela mãe assintomática e que não mantenha contato domiciliar com pessoa com síndrome gripal ou infecção respiratória comprovada por SARS-CoV-2, nos últimos 14 dias. Como, até o momento, não existem evidências de transmissão vertical através da amamentação, o leite materno deve ser oferecido.VI. A doação de leite humano deve ser estimulada, uma vez que não há comprovação de transmissão pelo leite materno.A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:
COVID-19 e amamentação: Leite materno seguro, manter higiene e máscara. Contato pele a pele suspenso em mães sintomáticas.
As diretrizes para aleitamento materno durante a pandemia de COVID-19 priorizam a segurança do recém-nascido sem comprometer os benefícios da amamentação. O leite materno não transmite o SARS-CoV-2, mas medidas de higiene e uso de máscara são essenciais para mães sintomáticas. O contato pele a pele pode ser suspenso temporariamente em casos específicos de mães sintomáticas para minimizar o risco de transmissão pós-natal.
As recomendações sobre aleitamento materno e COVID-19 evoluíram com o conhecimento científico, mas o princípio fundamental é que os benefícios do leite materno superam os riscos potenciais de transmissão do SARS-CoV-2. Não há evidências de transmissão vertical do vírus através do leite materno. Portanto, a amamentação deve ser incentivada, mesmo em mães com suspeita ou confirmação de COVID-19, desde que medidas rigorosas de prevenção sejam adotadas. Para parturientes assintomáticas sem histórico de contato com casos de COVID-19, as práticas habituais de clampeamento oportuno do cordão, contato pele a pele e aleitamento na primeira hora de vida devem ser mantidas. Para mães sintomáticas ou com COVID-19 confirmada, o clampeamento oportuno do cordão é mantido, mas o contato pele a pele pode ser temporariamente suspenso até que a mãe possa realizar higiene completa e usar máscara. O alojamento conjunto é permitido, mantendo-se a distância de dois metros entre o leito e o berço, e a mãe deve usar máscara e higienizar as mãos antes e após cada contato com o bebê. A doação de leite humano também deve ser estimulada, pois não há comprovação de transmissão pelo leite materno. Em UTI neonatal, o contato pele a pele (canguru) deve ser estimulado apenas por mães assintomáticas e sem histórico de contato. O foco principal é a prevenção da transmissão pós-natal por gotículas e contato, através de higiene das mãos, uso de máscaras e, em alguns casos, distanciamento físico temporário, garantindo sempre que possível os benefícios imunológicos e nutricionais do leite materno.
Não, as evidências científicas atuais indicam que o leite materno não transmite o vírus SARS-CoV-2. A amamentação é segura e deve ser incentivada, mesmo em mães com COVID-19, seguindo as precauções adequadas.
A mãe deve higienizar as mãos cuidadosamente antes e após o contato com o bebê, usar máscara facial durante toda a amamentação e manter distância de dois metros do berço quando não estiver amamentando.
Para mães assintomáticas sem contato com casos suspeitos/confirmados, sim. Para mães sintomáticas ou com COVID-19 confirmada, o contato pele a pele pode ser suspenso temporariamente até que as medidas de higiene e prevenção sejam adotadas, visando minimizar o risco de transmissão pós-natal.
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