UFF/HUAP - Hospital Universitário Antônio Pedro - Niterói (RJ) — Prova 2020
No Brasil, o aleitamento materno está contraindicado a fim de evitar a transmissão vertical, no recém-nascido a termo, de infecções causadas pelos seguintes agentes:
Aleitamento materno contraindicado no Brasil para HIV e HTLV1-2 devido à transmissão vertical.
No Brasil, o aleitamento materno é formalmente contraindicado para mães com infecção por HIV e HTLV1-2 devido ao risco significativo de transmissão vertical do vírus para o recém-nascido através do leite materno.
O aleitamento materno é amplamente incentivado devido aos seus inúmeros benefícios para a saúde da mãe e do bebê. Contudo, em algumas situações específicas, ele é contraindicado para evitar a transmissão de doenças. No contexto brasileiro, as infecções por HIV e HTLV1-2 representam as principais contraindicações absolutas para o aleitamento materno, devido ao alto risco de transmissão vertical e às consequências graves para o recém-nascido. A compreensão das contraindicações do aleitamento materno é fundamental para a prática pediátrica e obstétrica, garantindo a segurança do recém-nascido. A decisão de não amamentar em casos de HIV e HTLV1-2 é uma medida de saúde pública para reduzir a morbimortalidade infantil, sendo um tema de grande relevância em provas de residência e na atuação profissional.
No Brasil, as infecções que contraindicam formalmente o aleitamento materno são o HIV e o HTLV1-2, devido ao risco de transmissão vertical pelo leite.
O HIV é contraindicado na amamentação porque o vírus pode ser transmitido para o bebê através do leite materno, aumentando o risco de infecção vertical.
Não, a infecção materna por vírus da hepatite B ou C não contraindica o aleitamento materno, desde que o recém-nascido receba a imunoprofilaxia adequada para hepatite B.
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