Conselho de Saúde: Papel e Legislação no SUS (Lei 8.142/90)

UFGD/HU - Hospital Universitário de Dourados (MS) — Prova 2015

Enunciado

A afirmação de que "O Conselho de Saúde", em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo" está expressa na LEI nº.:

Alternativas

  1. A) 8.080, de 19 de setembro de 1990.
  2. B) 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
  3. C) 8.689, de 27 de julho de 1993.
  4. D) 7.508, de 28 de junho de 2011.
  5. E) 399, de 22 de fevereiro de 2006.

Pérola Clínica

Conselho de Saúde: órgão permanente e deliberativo do SUS, definido pela Lei 8.142/90, com controle social e financeiro.

Resumo-Chave

A Lei nº 8.142/90 é um marco fundamental para o Sistema Único de Saúde (SUS), pois regulamenta a participação da comunidade na gestão do sistema, instituindo os Conselhos e as Conferências de Saúde. Estes órgãos são essenciais para o controle social, garantindo que as políticas de saúde atendam às necessidades da população.

Contexto Educacional

A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, é um pilar fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS), pois regulamenta a participação da comunidade na gestão do sistema e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros. Ela institui os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como mecanismos de controle social, garantindo que as decisões e políticas de saúde reflitam as necessidades e anseios da população. O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, com representação paritária dos usuários. Sua atuação abrange a formulação de estratégias e o controle da execução da política de saúde, incluindo aspectos econômicos e financeiros, com suas decisões sendo homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído. Compreender a Lei 8.142/90 é essencial para qualquer profissional de saúde que atue no SUS, pois ela define os mecanismos de participação e controle social que são inerentes ao sistema. O conhecimento sobre o funcionamento e as atribuições dos Conselhos de Saúde capacita os profissionais a interagir de forma mais efetiva com a comunidade e a contribuir para a construção de um sistema de saúde mais equitativo e eficiente.

Perguntas Frequentes

Qual a principal função do Conselho de Saúde no SUS?

A principal função do Conselho de Saúde é atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na sua instância correspondente, incluindo os aspectos econômicos e financeiros. Ele é um órgão colegiado, permanente e deliberativo, que garante a participação social na gestão do SUS.

Quem compõe o Conselho de Saúde?

O Conselho de Saúde é composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. A representação dos usuários deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, ou seja, 50% dos membros devem ser usuários.

Qual a diferença entre Conselho de Saúde e Conferência de Saúde?

O Conselho de Saúde é um órgão permanente e deliberativo, que se reúne periodicamente para acompanhar e fiscalizar as políticas de saúde. A Conferência de Saúde, por sua vez, é convocada a cada quatro anos para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação da política de saúde em todos os níveis.

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