UFGD/HU - Hospital Universitário de Dourados (MS) — Prova 2016
A afirmação "A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar" está expressa no seguinte dispositivo legal:
A participação da iniciativa privada no SUS, em caráter complementar, é regulamentada pela Lei nº 8.080/90.
A Lei nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, detalha o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e, em seu artigo 24, estabelece que a iniciativa privada poderá participar do SUS em caráter complementar, mediante contrato ou convênio, quando as disponibilidades do setor público forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, garantindo acesso universal, integral e equitativo à saúde para todos os cidadãos brasileiros. Sua estrutura e princípios são delineados na Constituição Federal de 1988, mas sua regulamentação mais detalhada é feita por leis infraconstitucionais, como a Lei nº 8.080/90 e a Lei nº 8.142/90. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o principal dispositivo legal que regulamenta o SUS. Ela estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços. É nesta lei, especificamente no seu artigo 24, que se encontra a previsão da participação da iniciativa privada no SUS, em caráter complementar, quando a capacidade do setor público for insuficiente. A participação complementar da iniciativa privada é um mecanismo importante para suprir lacunas na oferta de serviços de saúde, garantindo que a população tenha acesso à assistência necessária. Essa participação deve ser formalizada por meio de contratos ou convênios, seguindo as diretrizes do SUS e priorizando a qualidade e a integralidade do cuidado. Compreender essa legislação é fundamental para profissionais de saúde que atuam no sistema público.
O artigo 24 da Lei nº 8.080/90 estabelece que a iniciativa privada poderá participar do SUS em caráter complementar.
A participação da iniciativa privada ocorre em caráter complementar, mediante contrato ou convênio, quando as disponibilidades do setor público forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial.
A Lei 8.080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. A Lei 8.142/90 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
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