UNIRG - Universidade de Gurupi (TO) — Prova 2025
Homem de 35 anos, trabalhador da construção civil, empregado sob regime celetista, apresenta quadro de lombalgia intensa com irradiação para membro inferior direito, após esforço físico durante o trabalho. Refere dor intensa que o impede de realizar suas atividades laborais e atividades da vida diária. Ao exame físico, apresenta limitação importante da mobilidade da coluna lombar e sinais de compressão radicular. É emitido, pelo médico assistente, atestado médico com afastamento do trabalho por 28 (vinte e oito) dias. Considerando a legislação trabalhista brasileira, assinale a alternativa que indica corretamente quem arcará com a remuneração desse trabalhador durante o período de afastamento.
Afastamento por doença >15 dias (CLT): Empregador paga os primeiros 15 dias, INSS paga a partir do 16º dia.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira (CLT), em casos de afastamento por doença ou acidente não relacionado ao trabalho que exceda 15 dias, o empregador é responsável pela remuneração dos primeiros 15 dias. A partir do 16º dia de afastamento, a responsabilidade pela remuneração (na forma de auxílio-doença) passa a ser do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante perícia médica.
A legislação trabalhista brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/91), estabelece regras claras sobre o afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente. É fundamental que médicos assistentes, especialmente aqueles que emitem atestados, compreendam essas normas para orientar corretamente os pacientes e garantir seus direitos previdenciários e trabalhistas. Em casos de afastamento por doença ou acidente (não necessariamente de trabalho) que exceda 15 dias, a responsabilidade pela remuneração do trabalhador é dividida. Os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento são de responsabilidade do empregador, que deve pagar o salário integral do empregado. Este período é conhecido como 'encargo da empresa'. A partir do 16º dia de afastamento, se a incapacidade para o trabalho persistir, o trabalhador passa a ter direito ao auxílio-doença, que é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para ter direito a este benefício, o segurado deve ter cumprido a carência mínima (geralmente 12 contribuições mensais) e ser submetido à perícia médica do INSS, que avaliará a incapacidade. O médico assistente deve fornecer toda a documentação necessária para que o paciente possa solicitar o benefício.
O empregador é responsável por arcar com a remuneração integral do trabalhador durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por motivo de doença ou acidente não relacionado ao trabalho. Após esse período, a responsabilidade passa para o INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume a responsabilidade pelo pagamento do auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, desde que o trabalhador tenha cumprido a carência necessária e seja considerado incapaz para o trabalho pela perícia médica do órgão.
Se o afastamento por doença for inferior a 15 dias, a remuneração integral do trabalhador é de responsabilidade exclusiva do empregador durante todo o período do atestado médico. Não há envolvimento do INSS neste caso.
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