HGNI - Hospital Geral de Nova Iguaçu (Hospital da Posse) (RJ) — Prova 2015
Em relação à organização do Estado e aos princípios e normas da administração pública, conforme a Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que:
CF/88: Vedada vinculação remuneratória; regime jurídico único NÃO é mais obrigatório para todos entes federativos.
A Constituição Federal estabelece princípios e normas para a administração pública. A vedação de vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias é um princípio importante para evitar distorções salariais. O regime jurídico único para todos os entes federativos não é mais uma exigência constitucional, permitindo maior flexibilidade após a EC 19/98.
A organização do Estado e os princípios da administração pública são temas fundamentais do Direito Constitucional e Administrativo, frequentemente cobrados em concursos e residências. A Constituição Federal de 1988 estabelece as bases para o funcionamento da máquina pública, garantindo a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Compreender essas normas é crucial para qualquer profissional que atue ou interaja com o setor público. Um ponto de atenção é a evolução da legislação, como as emendas constitucionais que alteraram a obrigatoriedade do regime jurídico único. Inicialmente, a CF/88 previa o regime jurídico único para todos os entes. No entanto, a Emenda Constitucional nº 19/1998 retirou essa obrigatoriedade para Estados, Distrito Federal e Municípios, que agora podem adotar regimes distintos, como o celetista, embora a maioria ainda opte pelo estatutário. Outro aspecto relevante é a vedação de vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, um mecanismo constitucional para controlar os gastos públicos e evitar o aumento automático de salários de uma categoria em função da remuneração de outra. A correta interpretação desses dispositivos é essencial para a prática jurídica e para a compreensão da estrutura estatal.
Os princípios expressos no art. 37 da CF/88 são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). Eles orientam a conduta dos agentes e órgãos públicos.
Não, a Constituição Federal veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, visando evitar o 'efeito cascata' e o descontrole orçamentário.
Não, após a EC 19/98, a obrigatoriedade de regime jurídico único e planos de carreira para servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas foi mantida apenas para a União, sendo facultativa para Estados, DF e Municípios.
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