Administração Pública: Princípios e Normas Constitucionais

HGNI - Hospital Geral de Nova Iguaçu (Hospital da Posse) (RJ) — Prova 2015

Enunciado

Em relação à organização do Estado e aos princípios e normas da administração pública, conforme a Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas

  1. A) é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências.
  2. B) os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anulmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
  3. C) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
  4. D) União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

Pérola Clínica

CF/88: Vedada vinculação remuneratória; regime jurídico único NÃO é mais obrigatório para todos entes federativos.

Resumo-Chave

A Constituição Federal estabelece princípios e normas para a administração pública. A vedação de vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias é um princípio importante para evitar distorções salariais. O regime jurídico único para todos os entes federativos não é mais uma exigência constitucional, permitindo maior flexibilidade após a EC 19/98.

Contexto Educacional

A organização do Estado e os princípios da administração pública são temas fundamentais do Direito Constitucional e Administrativo, frequentemente cobrados em concursos e residências. A Constituição Federal de 1988 estabelece as bases para o funcionamento da máquina pública, garantindo a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Compreender essas normas é crucial para qualquer profissional que atue ou interaja com o setor público. Um ponto de atenção é a evolução da legislação, como as emendas constitucionais que alteraram a obrigatoriedade do regime jurídico único. Inicialmente, a CF/88 previa o regime jurídico único para todos os entes. No entanto, a Emenda Constitucional nº 19/1998 retirou essa obrigatoriedade para Estados, Distrito Federal e Municípios, que agora podem adotar regimes distintos, como o celetista, embora a maioria ainda opte pelo estatutário. Outro aspecto relevante é a vedação de vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias, um mecanismo constitucional para controlar os gastos públicos e evitar o aumento automático de salários de uma categoria em função da remuneração de outra. A correta interpretação desses dispositivos é essencial para a prática jurídica e para a compreensão da estrutura estatal.

Perguntas Frequentes

Quais são os princípios expressos da administração pública?

Os princípios expressos no art. 37 da CF/88 são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE). Eles orientam a conduta dos agentes e órgãos públicos.

A vinculação de remuneração no serviço público é permitida?

Não, a Constituição Federal veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, visando evitar o 'efeito cascata' e o descontrole orçamentário.

O regime jurídico único é obrigatório para todos os entes federativos?

Não, após a EC 19/98, a obrigatoriedade de regime jurídico único e planos de carreira para servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas foi mantida apenas para a União, sendo facultativa para Estados, DF e Municípios.

Responda esta e mais de 150 mil questões comentadas no MedEvo — a plataforma de residência médica com IA.

Responder questão no MedEvo