Insalubridade e Perícia Técnica: Critérios da NR-15

SUS-BA - Sistema Único de Saúde da Bahia — Prova 2019

Enunciado

Mulher, bibliotecária, 45 anos de idade, trabalhadora de uma firma de contabilidade, resolveu se desligar do emprego, pois vem há 4 anos com rinite alérgica intensa, a qual atribui ao ambiente de trabalho, pois tem que manipular uma série de documentos empilhados no arquivo. Acredita que a exposição à poeira dos documentos provocou sua condição. A empresa fornecia máscaras cirúrgicas e luvas de látex para a manipulação dos documentos. Nunca recebeu adicional de insalubridade. A empresa a encaminhou ao Serviço de Saúde Ocupacional para realização do exame demissional. Não houve adicional de insalubridade, pois não houve enquadramento do caso na Instrução Normativa n. 15 de 2015 do Ministério do Trabaho. Considerando o relato, especifique o procedimento necessário para determinar ganho de adicional de insalubridade e quem o deverá realizar.

Alternativas

Pérola Clínica

Insalubridade (NR-15) → Exige perícia técnica por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança.

Resumo-Chave

A caracterização da insalubridade não é automática pelo diagnóstico; exige perícia técnica no local de trabalho para avaliar exposição a agentes nocivos conforme a NR-15.

Contexto Educacional

O adicional de insalubridade é um direito pecuniário garantido aos trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde. A base legal reside na CLT e na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho. É fundamental distinguir a 'doença do trabalho' (nexo causal entre patologia e atividade) do 'direito ao adicional' (enquadramento técnico na norma). No caso de rinite alérgica em ambientes de arquivo, embora possa haver um nexo concausal, a concessão do adicional depende estritamente de um laudo pericial. O perito avalia o ambiente, a concentração de agentes e a eficácia dos EPIs fornecidos. Se a atividade não estiver listada nos anexos da NR-15 ou se os limites de tolerância não forem ultrapassados, o adicional não é concedido, independentemente da sintomatologia clínica do trabalhador.

Perguntas Frequentes

Quem é legalmente habilitado para realizar a perícia de insalubridade?

De acordo com o Artigo 195 da CLT e as Normas Regulamentadoras, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade devem ser feitas através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego.

Como a NR-15 define o direito ao adicional de insalubridade?

A NR-15 estabelece os limites de tolerância para agentes físicos, químicos e biológicos. O adicional é devido quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos acima dos limites permitidos ou em atividades listadas nos anexos da norma, sem que as medidas de proteção (EPCs ou EPIs) sejam suficientes para eliminar o risco.

A rinite alérgica por poeira de documentos gera insalubridade?

Não necessariamente. Para gerar insalubridade, a exposição deve se enquadrar nos anexos da NR-15 (como agentes biológicos em lixo urbano ou agentes químicos específicos). Poeira comum de escritório ou documentos geralmente não é classificada como agente insalubre pela norma vigente, a menos que haja contaminação biológica específica comprovada em perícia.

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